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Casei e me divorciei no exterior, mas nunca registrei no Brasil. O que fazer?

Você se casou e se divorciou no exterior, mas nunca registrou nenhum dos dois atos no Brasil? Entenda quando é necessário homologar o divórcio no STJ, quando é possível resolver diretamente no cartório e como regularizar sua situação para casar novamente ou atualizar seus documentos.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 10 min de leituraAtualizado em
Passaporte brasileiro, alianças e documentos de casamento e divórcio sobre uma mesa, ilustrando a regularização de casamento e divórcio realizados no exterior e não registrados no Brasil.

Você se casou no exterior, viveu alguns anos com seu cônjuge e depois se divorciou. Tudo foi resolvido no país onde morava, mas nenhum desses acontecimentos foi registrado no Brasil.

Anos depois, ao tentar casar novamente, registrar outro casamento ou atualizar seus documentos, descobre que existe uma pendência no seu histórico matrimonial brasileiro.

E surge uma pergunta: se o casamento nunca foi registrado no Brasil, por que preciso regularizar um divórcio que já aconteceu?

Porque o casamento celebrado validamente no exterior não deixa de existir apenas pela ausência de registro brasileiro. E o divórcio realizado posteriormente também precisa ser considerado.

A boa notícia é que nem todo divórcio estrangeiro exige homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dependendo do caso, a regularização pode ser feita diretamente no cartório.

O primeiro passo é descobrir qual procedimento se aplica à sua situação.

Preciso homologar meu divórcio no STJ ou posso resolver no cartório?

O procedimento depende principalmente da natureza do divórcio e do conteúdo da decisão estrangeira.

SituaçãoProcedimento em regraDivórcio consensual simples, limitado à dissolução do casamentoAverbação direta no cartório, sem homologação pelo STJDivórcio consensual com disposições sobre partilha, guarda ou alimentosAnálise da necessidade de homologação e dos capítulos da decisãoDivórcio litigioso realizado no exteriorEm regra, homologação pelo STJCasamento estrangeiro nunca registrado no BrasilTraslado do casamento para permitir a atualização do registro com o divórcio

Essa distinção decorre do artigo 961 do Código de Processo Civil e do Provimento CNJ nº 149/2023.

Não é o país onde ocorreu o divórcio que, por si só, determina a necessidade de homologação. É a natureza e o conteúdo jurídico do ato estrangeiro.

Para entender melhor essa distinção, veja nosso artigo sobre quando o divórcio realizado no exterior tem validade no Brasil.

Se nunca registrei meu casamento estrangeiro, continuo solteiro no Brasil?

Não é correto considerar-se solteiro apenas porque o casamento estrangeiro não aparece na certidão brasileira.

Se você se casou validamente no exterior e depois se divorciou, seu histórico matrimonial é de uma pessoa que foi casada e teve esse vínculo dissolvido.

A ausência de traslado do casamento e de averbação do divórcio pode deixar os registros brasileiros desatualizados, mas não apaga os acontecimentos jurídicos ocorridos no exterior.

Imagine uma brasileira que se casou em Portugal em 2012, divorciou-se em 2020 e nunca registrou nenhum dos dois atos no Brasil.

Sua certidão brasileira pode continuar sem qualquer informação sobre o casamento anterior.

Isso não significa que ela deva simplesmente declarar-se solteira ao iniciar um novo casamento.

O caminho é regularizar o casamento anterior e seu encerramento, para que a documentação brasileira reflita corretamente sua situação de divorciada.

Se quiser entender por que o casamento estrangeiro pode produzir efeitos mesmo sem traslado, veja o que acontece quando o casamento realizado no exterior não foi registrado no Brasil.

Preciso registrar um casamento que já terminou pelo divórcio?

Sim, quando o objetivo é regularizar o histórico matrimonial no registro civil brasileiro.

O traslado do casamento não significa restabelecer um vínculo já encerrado.

Ele serve para registrar um casamento que efetivamente existiu e permitir que seu término seja documentado.

Na prática, são dois atos:

  1. Traslado do casamento estrangeiro: registro do casamento celebrado no exterior no cartório brasileiro competente.

  2. Averbação do divórcio: anotação da dissolução do casamento no respectivo assento.

Dependendo da situação, esses atos podem ser encaminhados de forma coordenada.

O importante é que o registro brasileiro apresente o histórico matrimonial completo, sem omitir o casamento anterior nem seu encerramento.

Para conhecer o procedimento registral, explicamos em outro artigo como registrar um casamento realizado no exterior no Brasil.

Quando posso averbar o divórcio diretamente no cartório, sem passar pelo STJ?

A legislação brasileira permite a averbação direta do divórcio consensual simples ou puro, isto é, aquele que se limita à dissolução do vínculo matrimonial.

O artigo 961, § 5º, do Código de Processo Civil dispensa a homologação dessa modalidade de sentença estrangeira.

O procedimento está regulamentado no artigo 464 do Provimento CNJ nº 149/2023, que também contempla determinadas decisões não judiciais de divórcio que, para o direito brasileiro, possuem natureza jurisdicional.

Nesses casos, não é necessário ajuizar uma ação de homologação no STJ. A averbação pode ser solicitada diretamente ao registro civil competente, sem contratação obrigatória de advogado apenas para esse requerimento.

Entretanto, se o casamento estrangeiro nunca foi registrado no Brasil, será necessário providenciar seu traslado para que o divórcio possa ser averbado.

Dispensar o STJ não significa dispensar a atualização do registro civil brasileiro.

Meu divórcio foi amigável, mas houve partilha de bens ou acordo sobre filhos. Preciso do STJ?

O fato de o divórcio ter sido amigável não significa, automaticamente, que ele possa ser averbado diretamente.

É necessário verificar o conteúdo da decisão estrangeira.

O artigo 464, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023 estabelece a homologação prévia para o divórcio consensual qualificado, que contém disposições sobre guarda, alimentos ou partilha de bens.

Por outro lado, o Código de Processo Civil admite a homologação parcial de decisões estrangeiras.

Assim, conforme a estrutura da decisão e a autonomia de seus capítulos, pode ser necessário examinar separadamente a dissolução do casamento e as questões patrimoniais ou familiares.

Isso não significa que o cartório possa reconhecer automaticamente qualquer capítulo isolado da decisão estrangeira.

Antes de iniciar o procedimento, é importante analisar o documento completo para identificar o caminho juridicamente adequado.

Posso registrar o casamento e averbar o divórcio ao mesmo tempo?

Em determinadas situações, sim.

Quando o casamento e o divórcio nunca foram registrados no Brasil, é possível organizar a documentação para regularizar os dois acontecimentos.

Se o divórcio exigir homologação pelo STJ, após a decisão homologatória o traslado do casamento e a averbação do divórcio poderão, conforme o caso, ser realizados concomitantemente no registro civil brasileiro.

Se o divórcio permitir averbação direta, também será necessário providenciar o traslado do casamento para que sua dissolução conste do respectivo assento.

O traslado e a averbação continuam sendo atos registrais distintos, mesmo quando são encaminhados conjuntamente.

Por isso, a regularização deve ser planejada considerando os dois documentos: o casamento e o divórcio estrangeiros.

Meu ex-cônjuge precisa assinar ou concordar novamente com o divórcio?

Não é necessário obter uma nova concordância para realizar novamente um divórcio que já foi concluído no exterior.

Na averbação direta do divórcio consensual simples, não se inicia um novo processo de divórcio. O objetivo é atualizar o registro civil brasileiro com base no ato estrangeiro.

Quando há necessidade de homologação pelo STJ, porém, devem ser observadas as regras processuais relativas à citação ou à manifestação da outra parte.

A anuência do ex-cônjuge pode facilitar o procedimento, mas sua ausência não significa, por si só, que a homologação seja impossível.

Se você perdeu contato com seu ex-cônjuge ou ele não deseja colaborar, será necessário avaliar como cumprir as exigências processuais aplicáveis.

A homologação não é um novo julgamento sobre a conveniência do divórcio. Trata-se do reconhecimento, no Brasil, dos efeitos de uma decisão estrangeira, observados os requisitos legais.

Quais documentos preciso para regularizar o casamento e o divórcio estrangeiros?

A documentação dependerá do país, do tipo de divórcio e do procedimento aplicável.

Para o traslado do casamento, normalmente será necessário apresentar a certidão estrangeira de casamento, com apostilamento ou legalização quando exigidos, tradução juramentada quando aplicável e os demais documentos previstos nas normas registrais.

Para a averbação direta do divórcio consensual simples, o artigo 465 do Provimento CNJ nº 149/2023 prevê, entre outros requisitos:

  • Cópia integral da decisão estrangeira de divórcio.

  • Comprovação do trânsito em julgado ou da definitividade do ato, conforme sua natureza.

  • Tradução oficial juramentada.

  • Chancela consular ou apostilamento, conforme aplicável.

Se houver necessidade de homologação pelo STJ, a documentação deverá atender aos requisitos processuais próprios dessa ação.

Um cuidado importante: alguns países emitem documentos com denominações diferentes, como divorce decree, final order, sentença ou certidão de divórcio.

Nem toda certidão estrangeira substitui automaticamente a decisão necessária para a regularização brasileira.

Antes de solicitar segundas vias, traduções ou apostilamentos, é recomendável identificar quais documentos são efetivamente exigidos no seu caso.

Posso casar novamente no Brasil se nunca registrei o casamento e o divórcio anteriores?

Se o casamento anterior foi validamente dissolvido no exterior, é possível buscar sua regularização para comprovar essa situação no Brasil.

O problema surge quando a documentação brasileira não demonstra o histórico matrimonial completo.

Imagine que você se casou nos Estados Unidos em 2010, divorciou-se em 2018 e agora pretende celebrar um novo casamento no Brasil.

Se nenhum dos atos anteriores foi registrado, o cartório poderá exigir a documentação necessária para comprovar a existência e a dissolução do casamento anterior.

A solução será regularizar os atos estrangeiros conforme o procedimento aplicável e apresentar os documentos necessários à habilitação matrimonial.

Não é recomendável declarar-se solteiro apenas porque a certidão brasileira ainda não menciona o casamento anterior.

A regularização permite demonstrar que o vínculo anterior foi encerrado e que não existe impedimento matrimonial decorrente daquele casamento, sem prejuízo da verificação dos demais requisitos legais.

Já me casei novamente no exterior. O divórcio anterior pode impedir o registro do casamento atual?

Pode surgir uma exigência documental, especialmente quando o histórico matrimonial anterior não está regularizado no Brasil.

Considere esta situação:

Uma brasileira casou-se em Portugal em 2008, divorciou-se em 2016 e contraiu novo casamento na Alemanha em 2022.

Nenhum desses atos foi registrado no Brasil.

Quando ela tenta trasladar o casamento atual, pode ser necessário comprovar a existência e a dissolução do casamento anterior.

Isso não significa que o segundo casamento seja automaticamente inválido.

É necessário demonstrar que o vínculo anterior estava juridicamente encerrado quando o novo casamento foi celebrado.

Dependendo da documentação, poderá ser preciso regularizar o primeiro casamento e seu divórcio antes de concluir o traslado do casamento atual.

Nessa situação, a ordem cronológica dos atos e a documentação estrangeira são fundamentais.

Esse problema merece atenção especial quando a pessoa já possui um novo casamento. Explicamos também o que fazer quando o divórcio anterior não regularizado impede o registro do casamento atual no Brasil.

A falta de registro pode causar problemas com imóveis ou inventário?

Sim.

A ausência de regularização matrimonial pode gerar dificuldades quando é necessário comprovar o estado civil ou esclarecer direitos patrimoniais.

Na compra ou venda de imóveis, podem surgir questões sobre o regime de bens, a participação do cônjuge e a situação matrimonial na data da aquisição.

Em um inventário, a documentação do casamento e do divórcio pode ser relevante para identificar eventuais direitos patrimoniais e sucessórios.

Isso não significa que toda pessoa divorciada no exterior terá problemas com patrimônio no Brasil.

Entretanto, quando existe uma operação imobiliária, uma partilha ou um inventário em andamento, a falta de regularização pode se transformar em uma pendência urgente.

Moro no exterior. Preciso viajar ao Brasil para resolver?

Em muitos casos, não é necessário viajar ao Brasil.

A documentação pode ser organizada no exterior e encaminhada aos procedimentos brasileiros, observadas as regras de representação e os requisitos do cartório ou do processo judicial.

Quando houver necessidade de homologação pelo STJ, será necessária a atuação de advogado habilitado no Brasil.

Já a averbação direta do divórcio consensual simples não exige obrigatoriamente a contratação de advogado.

O procedimento adequado dependerá da documentação estrangeira e da situação do registro civil brasileiro.

Como começar a regularização sem perder tempo com o procedimento errado?

Antes de procurar o cartório ou iniciar uma homologação, é importante responder a cinco perguntas:

  1. Em qual país e em que data ocorreu o casamento?

  2. O casamento foi registrado em consulado brasileiro ou trasladado para um cartório no Brasil?

  3. Em qual país e por qual procedimento ocorreu o divórcio?

  4. O documento estrangeiro trata apenas da dissolução do casamento ou também de partilha, guarda ou alimentos?

  5. Qual é sua necessidade atual: casar novamente, atualizar documentos, registrar outro casamento ou resolver uma questão patrimonial?

Essas respostas permitem identificar se a situação pode ser resolvida diretamente no registro civil ou se exige uma etapa judicial perante o STJ.

Casamento e divórcio no exterior sem registro no Brasil: qual é a solução?

Ter se casado e se divorciado no exterior sem registrar esses acontecimentos no Brasil não significa que seja necessário realizar um novo divórcio.

O objetivo é regularizar o histórico matrimonial brasileiro, respeitando os atos que já ocorreram no exterior.

Dependendo do caso, isso poderá envolver o traslado do casamento e a averbação direta do divórcio ou a homologação da decisão estrangeira pelo STJ, seguida dos atos registrais necessários.

O escritório MCDS Marcondes Advocacia Internacional atua em Direito de Família Internacional, com experiência em homologação de decisões estrangeiras, regularização de divórcios e questões registrais envolvendo brasileiros que vivem no exterior.

Se você se casou e se divorciou no exterior, mas nunca registrou esses atos no Brasil, nossa equipe pode analisar sua documentação e identificar o procedimento adequado para regularizar sua situação matrimonial, mesmo que você continue morando fora do país.

Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?

Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.

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Atendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.