Divórcio no exterior · Regularização no Brasil

Divorciou no exterior e não regularizou no Brasil?

Seu estado civil pode estar diferente nos registros brasileiros.

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Luiz Fernando Marcondes OAB/GO 26.927

Entenda o que muda no Brasil

Divórcio feito no exterior não produz efeitos automáticos no Brasil.

Muitos brasileiros se divorciam no exterior e acreditam que o divórcio passa a valer automaticamente no Brasil.

Mas para produzir efeitos no país, o divórcio estrangeiro precisa ser reconhecido no Brasil.

Sem isso podem surgir divergências entre registros brasileiros e documentos utilizados no exterior.

Brasileiros no exterior

Para quem é esse serviço

  • Se divorciaram no exterior e o divórcio ainda não consta no Brasil
  • Pretendem se casar novamente
  • Precisam resolver questões patrimoniais ou sucessórias no Brasil
  • Alteraram o nome em razão do casamento ou divórcio
  • Precisam atualizar registros brasileiros
  • Vivem no exterior e querem resolver a situação sem vir ao Brasil

O caminho para regularizar

Como resolver essa situação

O divórcio realizado no exterior pode ser reconhecido no Brasil, permitindo atualizar o estado civil nos registros brasileiros.

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Dependendo do caso, isso pode ser feito:

  • Diretamente em cartório

    Em determinadas situações, o divórcio estrangeiro pode ser averbado diretamente no Registro Civil.

  • Homologação no Superior Tribunal de Justiça

    Em outros casos, é necessário o reconhecimento da decisão estrangeira pelo STJ.

Na maioria dos casos, a regularização pode ser conduzida à distância, mesmo que você continue morando no exterior.

Avaliações no Google

O que dizem nossos clientes

  • Bruno Caser

    3 meses atrás

    "Minha situação foi mais complicada porque eu pedi para registrar no Brasil um primeiro casamento realizado nos EUA e depois fazer a averbação do arquivo no Brasil. Ele converteu o processo de uma forma muito clara, explicando todas as etapas. Advogado muito competente e de profundo conhecimento. Concluímos o processo hoje com sucesso!"
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  • Rafael Parreira

    10 meses atrás

    "Muito gentil e respondeu todas as dúvidas com precisão e pontualidade. Me casei nos Estados Unidos e graças ao Dr. Luiz Fernando Marcondes foi possível realizar a validação do casamento também no Brasil."
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  • Adriana Nesbit

    6 meses atrás

    "O Senhor Marcondes foi um excelente profissional no processo do meu gráfico com um americano. Super profissional e discreto na sua conduta, me orientou passo a passo com sabedoria e muito respeito. Eu recomendo os seus serviços para todas as pessoas que moram no exterior."
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  • Alex Cury

    3 anos atrás

    "Luis é um dos melhores advogados que já tive no Brasil. Ele é extremamente competente, muito objetivo e um prazer trabalhar com ele. Consegui mudar meu nome e adotei duas crianças com meu companheiro nos EUA. Ele conseguiu a homologação da adoção internacional no Brasil, os passaportes brasileiros para meus filhos e a mudança do meu nome também."
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  • Thiago M. Carvalho

    3 meses atrás

    "Recomendo Fortemente. Excelente profissional, o Dr. Luiz Fernando (Marcondes Advogados) conseguiu rapidamente um liminar para decretação dos meus dados, um caso complicado, que alcançou um notável saber jurídico e experiência processual."
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Situações que merecem atenção

Qual destas situações é a sua?

01

Novo casamento pode exigir regularização

Se o divórcio estrangeiro não foi reconhecido no Brasil, o cartório pode exigir a regularização antes de permitir um novo casamento.

Sem essa regularização também podem surgir dúvidas sobre qual relacionamento é considerado válido nos registros brasileiros.

Isso pode atrasar ou impedir a formalização de um novo casamento no Brasil.

02

Inventário e herança

Quando o divórcio não foi reconhecido no Brasil, podem surgir dúvidas sobre o estado civil em processos de inventário.

Isso pode gerar exigências adicionais ou conflitos entre os envolvidos.

O resultado costuma ser atraso na partilha e mais custos para resolver a situação.

03

Compra e venda de imóveis

Em determinadas operações imobiliárias, a situação do estado civil nos registros brasileiros pode precisar estar regularizada.

Se o divórcio estrangeiro não foi reconhecido no Brasil, podem surgir exigências adicionais.

Isso pode atrasar ou até impedir a conclusão da venda do imóvel.

04

Documentos e imigração

Quando os registros brasileiros não refletem a situação atual da pessoa, podem surgir divergências em documentos.

Essas diferenças também podem aparecer em processos relacionados a vistos ou imigração.

Nesses casos pode ser necessário esclarecer a situação jurídica no Brasil antes de prosseguir.

Prepare o próximo passo

Documentos que podem ser necessários

A documentação varia conforme o país onde ocorreu o divórcio e o procedimento aplicável no Brasil.

  • Decisão ou certidão de divórcio emitida no exterior
  • Apostila ou legalização, quando aplicável
  • Tradução juramentada, quando exigida
  • Documentos pessoais e registros brasileiros

Do primeiro contato à regularização

Como funciona

  1. Primeiro contato

    Você nos conta brevemente sua situação.

  2. Definição do procedimento

    Identificamos o caminho jurídico aplicável ao caso e apresentamos a proposta.

  3. Preparação da documentação

    Após a contratação, orientamos sobre os documentos, apostilamento e tradução necessários.

  4. Regularização no Brasil

    Conduzimos o procedimento aplicável até sua conclusão.

Dr. Luiz Fernando Marcondes Silva Júnior

Quem conduz seu caso

Luiz Fernando
Marcondes

OAB/GO 26.927

Advogado desde 2007, com atuação em Direito de Família Internacional, especialmente em questões envolvendo brasileiros que se casaram ou se divorciaram no exterior.

Atende brasileiros que vivem fora do país e precisam regularizar sua situação jurídica no Brasil.

  • Advogado desde 2007
  • Atuação em Direito de Família Internacional
  • Atendimento a brasileiros no exterior

Atendimento:

  • Estados Unidos
  • Portugal
  • Europa
  • Outros países
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Suas dúvidas

Perguntas frequentes

Nem sempre. O procedimento depende das características da decisão estrangeira. Em determinadas situações, o divórcio pode ser averbado diretamente no Registro Civil brasileiro; em outras, é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Não. O divórcio consensual simples ou puro, quando a decisão estrangeira trata apenas da dissolução do casamento, pode ser averbado diretamente no Registro Civil, observados os requisitos aplicáveis. Quando a decisão estrangeira também envolve questões como guarda, alimentos ou partilha de bens, ou quando se trata de divórcio litigioso, pode ser necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em regra, é necessário que a situação do divórcio esteja refletida no registro civil brasileiro antes da formalização de um novo casamento no Brasil. O procedimento necessário dependerá das características da decisão estrangeira.

Na maioria dos casos, não. O procedimento pode ser conduzido à distância, mesmo que você continue morando no exterior.

Não existe prazo obrigatório. No entanto, muitas pessoas acabam resolvendo a situação apenas quando precisam casar novamente, vender um imóvel, resolver inventário ou atualizar documentos.

Seu próximo passo começa aqui

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