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Divórcio no exterior: como fica a partilha dos bens no Brasil?

Se o divórcio foi realizado no exterior, mas existem imóveis ou outros bens no Brasil, é preciso verificar como a partilha poderá produzir efeitos aqui. Entenda quando a decisão estrangeira pode ser reconhecida e quando a questão patrimonial precisa ser resolvida no Brasil.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 7 min de leituraAtualizado em
Casal divorciado com imóvel no Brasil, representando a partilha de bens brasileiros após divórcio realizado no exterior.

Você se divorciou no exterior, mas o casal possui imóvel, dinheiro, empresa ou outros bens no Brasil. Surge então uma dúvida importante: a partilha feita no exterior também vale para esses bens?

A resposta depende de como o divórcio foi realizado e, principalmente, do que a decisão ou o acordo estrangeiro estabeleceu sobre o patrimônio localizado no Brasil.

Isso porque existe uma regra importante na legislação brasileira: em matéria de divórcio, a partilha de bens situados no Brasil está sujeita à competência da autoridade judiciária brasileira.

Mas isso não significa que todo acordo patrimonial feito no exterior será simplesmente ignorado no Brasil. Existem situações em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece acordos celebrados entre os ex-cônjuges, inclusive com reflexos sobre bens existentes aqui.

Para entender quando o reconhecimento pelo tribunal é necessário, veja também quando o divórcio realizado no exterior precisa ser homologado pelo STJ.

Por isso, antes de concluir que será necessário fazer uma nova partilha no Brasil, é preciso analisar a decisão estrangeira, eventual acordo entre as partes e quais bens estão localizados no país.

Divórcio feito no exterior resolve automaticamente os bens que estão no Brasil?

Não necessariamente. O fato de o casal ter se divorciado no exterior não significa que todos os efeitos patrimoniais da decisão estrangeira serão automaticamente aplicados aos bens existentes no Brasil.

A legislação brasileira estabelece regras próprias para a partilha de bens situados no país. Por isso, quando existem imóveis, valores, participações em empresas ou outros bens no Brasil, é necessário verificar exatamente o que foi decidido no exterior e de que forma essa decisão poderá produzir efeitos aqui.

Em alguns casos, o divórcio estrangeiro pode ser reconhecido no Brasil, mas a questão patrimonial precisa ser tratada separadamente. Em outros, especialmente quando existe acordo entre os ex-cônjuges, a solução pode ser diferente.

O ponto de partida, portanto, é identificar quais bens estão no Brasil e se houve ou não acordo sobre a divisão desse patrimônio no processo estrangeiro.

O juiz estrangeiro pode decidir sobre imóveis localizados no Brasil?

Aqui existe uma regra importante. O Código de Processo Civil estabelece que compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira realizar a partilha de bens situados no Brasil em casos de divórcio, separação ou dissolução de união estável.

Isso significa que uma decisão proferida no exterior não pode simplesmente substituir a atuação da Justiça brasileira na partilha de um imóvel localizado no Brasil.

A situação, porém, merece uma distinção importante: uma coisa é o tribunal estrangeiro decidir unilateralmente sobre a divisão do patrimônio brasileiro; outra é existir um acordo entre os próprios ex-cônjuges sobre esses bens.

Essa diferença pode alterar significativamente o caminho para regularizar a situação no Brasil e será especialmente importante quando o divórcio estrangeiro já contém uma divisão patrimonial aceita pelas duas partes.

E se o divórcio estrangeiro já fez a partilha dos bens?

A partilha feita no exterior pode produzir efeitos no Brasil em algumas situações, mas isso não acontece automaticamente. O ponto principal é verificar como os bens localizados no Brasil foram divididos na decisão estrangeira.

Se a divisão foi imposta pelo tribunal estrangeiro, sem acordo entre os ex-cônjuges, a decisão encontra a limitação da competência exclusiva da autoridade brasileira para a partilha de bens situados no Brasil.

Por outro lado, quando os próprios ex-cônjuges chegaram a um acordo sobre a divisão do patrimônio e esse acordo foi incorporado à decisão estrangeira, a situação é diferente. Há precedentes do STJ admitindo o reconhecimento desse tipo de composição, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Portanto, não é correto concluir que toda partilha feita no exterior será inválida no Brasil, nem que toda partilha estrangeira será automaticamente aceita aqui. É necessário analisar se houve acordo entre as partes, quais bens estão no Brasil e exatamente o que consta da decisão estrangeira.

A homologação do divórcio pelo STJ também resolve a partilha dos bens?

Depende do conteúdo da decisão estrangeira que será submetida ao STJ. Homologar o divórcio e reconhecer uma partilha patrimonial não são necessariamente a mesma coisa.

Se a decisão estrangeira apenas decretou o divórcio, sem tratar dos bens existentes no Brasil, a homologação não cria uma partilha que não foi realizada no exterior. A questão patrimonial deverá ser resolvida pela via adequada.

Se a decisão estrangeira também contém uma divisão de patrimônio, o STJ poderá analisar se essa parte da decisão pode ou não produzir efeitos no Brasil, observando inclusive as regras brasileiras sobre bens situados no país.

Por isso, antes de pedir a homologação, é importante verificar exatamente o que a sentença estrangeira decidiu sobre o patrimônio. Em determinados casos, pode ser possível reconhecer o divórcio e seus efeitos no Brasil, enquanto a partilha dos bens brasileiros exige uma providência própria.

Além do conteúdo da decisão, também é necessário verificar a documentação exigida para o procedimento. Veja quais documentos são necessários para homologar um divórcio estrangeiro no Brasil.

E quando existe acordo entre os ex-cônjuges sobre os bens no Brasil?

A existência de acordo pode mudar significativamente a situação. O STJ já reconheceu que a regra de competência exclusiva da Justiça brasileira não deve ser aplicada da mesma forma quando são os próprios ex-cônjuges que, de comum acordo, definem a divisão dos bens localizados no Brasil.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o casal possui patrimônio em mais de um país e estabelece uma divisão global: um dos ex-cônjuges fica com determinados bens no Brasil e o outro com bens existentes no exterior, eventualmente com compensações entre eles.

Nesses casos, é necessário analisar os termos do acordo e da decisão estrangeira para verificar se essa divisão patrimonial poderá ser reconhecida no Brasil.

Portanto, ter bens no Brasil não significa, por si só, que um acordo patrimonial celebrado no exterior precise ser desfeito e toda a partilha realizada novamente aqui. A forma como o acordo foi estruturado é fundamental para definir o caminho adequado.

Por que o cartório de imóveis pode não aceitar a decisão estrangeira?

Mesmo quando a decisão estrangeira pode produzir efeitos no Brasil, isso não significa que o imóvel será automaticamente transferido no Registro de Imóveis.

Para registrar a partilha, o cartório precisa conseguir identificar com precisão o imóvel e verificar se o título apresentado contém as informações necessárias para alterar a matrícula.

Esse problema aparece com frequência porque decisões estrangeiras nem sempre descrevem o imóvel brasileiro da mesma forma exigida pelo registro daqui. Pode faltar, por exemplo, a identificação da matrícula, do cartório competente ou uma descrição suficientemente precisa do bem.

Por isso, uma decisão estrangeira pode estar reconhecida no Brasil e, ainda assim, ser necessário adotar providências adicionais para que a divisão patrimonial seja efetivamente registrada na matrícula do imóvel.

É possível homologar o divórcio e resolver a partilha dos bens separadamente?

Sim. O reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil e a solução da questão patrimonial podem seguir caminhos distintos.

Isso acontece, por exemplo, quando a decisão estrangeira decretou o divórcio, mas não realizou a partilha dos bens localizados no Brasil, ou quando a parte patrimonial da decisão não pode produzir aqui todos os efeitos pretendidos.

Nessas situações, pode ser possível regularizar primeiro o estado civil no Brasil e tratar posteriormente da divisão do patrimônio pela via adequada.

Portanto, a existência de bens no Brasil não significa necessariamente que o reconhecimento do divórcio estrangeiro precise ficar parado até que toda a questão patrimonial seja resolvida. É preciso analisar separadamente os efeitos pessoais do divórcio e os efeitos relativos aos bens.

Como saber o que precisa ser feito no meu caso?

O primeiro passo é analisar a decisão estrangeira completa e identificar se ela apenas decretou o divórcio ou se também tratou da divisão do patrimônio.

Depois, é necessário verificar quais bens estão localizados no Brasil, se houve acordo entre os ex-cônjuges e de que forma esses bens foram descritos na decisão ou no acordo celebrado no exterior.

Com essas informações, é possível definir se a questão patrimonial poderá ser tratada no próprio pedido de homologação perante o STJ ou se a partilha dos bens no Brasil precisará seguir um procedimento separado.

Por isso, casos aparentemente semelhantes podem exigir soluções diferentes. O conteúdo da decisão estrangeira e a forma como a partilha foi realizada são determinantes para definir o caminho jurídico no Brasil.

Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?

Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.

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