Divórcio no exterior
Quais documentos preciso para homologar um divórcio estrangeiro no Brasil? Veja o que apostilar e traduzir
Vai homologar um divórcio feito no exterior? Antes de apostilar ou traduzir documentos, é importante saber qual procedimento o seu caso realmente exige. Veja os principais documentos e entenda o que precisa ser apostilado e traduzido para regularizar o divórcio no Brasil.

Quem se divorciou no exterior e precisa regularizar a situação no Brasil costuma começar pela pergunta: quais documentos preciso providenciar?
Só que, depois de anos trabalhando com divórcios realizados em diferentes países, aprendi que essa não deveria ser a primeira pergunta.
A primeira deveria ser:
o que exatamente a decisão estrangeira determinou e qual procedimento ela exige no Brasil?
Isso porque não existe uma lista universal de documentos que funcione da mesma maneira para um divórcio realizado nos Estados Unidos, Alemanha, Austrália ou Nova Zelândia.
Antes de gastar com apostila e tradução, o ideal é analisar a decisão estrangeira. A partir dela, verificamos o que foi decidido sobre o divórcio e se existem questões envolvendo filhos, alimentos, patrimônio ou acordos celebrados entre os ex-cônjuges.
Só depois dessa análise é possível definir quais documentos realmente serão necessários.
Primeiro analisamos a sentença. Depois definimos os documentos. Não o contrário.
Um erro que encontramos com frequência é o brasileiro receber os documentos do divórcio no exterior e imediatamente providenciar tradução de tudo.
Às vezes ele traduz documentos desnecessários.
Em outros casos acontece algo pior: traduz o que possui e só depois descobre que faltava justamente um documento importante que deveria ter sido obtido e apostilado no país de origem.
Por isso, para uma análise inicial, normalmente começamos pela decisão de divórcio.
Ela já pode revelar informações importantes: se há filhos, referências a patrimônio, alimentos ou guarda e, principalmente, se existe algum acordo incorporado à decisão.
A partir daí conseguimos identificar quais outras peças serão necessárias.
Ter a sentença de divórcio nem sempre significa ter o processo completo
Essa situação aparece bastante nos divórcios realizados nos Estados Unidos.
Em alguns Estados, o acordo celebrado pelos ex-cônjuges aparece anexado ou incorporado à própria sentença. Em outros casos, o acordo aparece como um documento separado da sentença e precisa ser obtido juntamente com ela.
Por isso, não basta procurar uma folha com o título “Divorce Decree” ou equivalente e presumir que aquele documento contém tudo.
A própria decisão pode mencionar um Settlement Agreement, Marital Settlement Agreement, Separation Agreement ou outro acordo incorporado à decisão.
Quando isso acontece, precisamos analisar também esse documento para saber exatamente o que foi decidido no exterior.
Há sentenças que possuem, inclusive, campos específicos indicando a existência de filhos ou de acordo incorporado ao divórcio.
Esse detalhe pode alterar completamente a documentação necessária e até o procedimento adequado no Brasil.
Afinal, quais documentos normalmente são necessários?
Quando o caso exige homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), normalmente analisamos documentos como:
1. Decisão ou sentença estrangeira de divórcio
É o documento principal. Precisamos verificar seu conteúdo e não apenas confirmar que o casamento foi dissolvido.
2. Documento ou elemento que demonstre que a decisão se tornou eficaz ou definitiva
Aqui existe uma diferença importante em relação ao Brasil.
Não se deve partir da ideia de que necessariamente haverá no exterior uma “certidão de trânsito em julgado” com esse nome.
Cada sistema jurídico possui sua própria maneira de demonstrar quando uma decisão passou a produzir efeitos.
3. Acordo celebrado pelos ex-cônjuges, quando fizer parte da decisão
Se a sentença mencionar ou incorporar um acordo, pode ser necessário apresentar também esse documento.
4. Certidão de casamento
Também será necessária a certidão de casamento. Conforme a forma como o casamento foi celebrado ou registrado, ela pode ser brasileira, estrangeira ou emitida por repartição consular brasileira.
Quando a certidão for estrangeira, em regra deverá ser apostilada no país de origem. Se o país não fizer parte da Convenção da Apostila da Haia, o documento deverá passar pelo procedimento de legalização consular aplicável. Já a certidão brasileira ou emitida por repartição consular brasileira não precisa ser apostilada.
5. Certidão de nascimento dos filhos, quando houver
Quando o casal tiver filhos, também poderá ser necessária a certidão de nascimento, especialmente para verificar a filiação, a idade dos filhos e a existência de questões relacionadas a guarda, convivência ou alimentos tratadas na decisão estrangeira.
6. Carta de anuência do ex-cônjuge, quando houver concordância
Quando o ex-cônjuge concorda com a homologação, poderá assinar uma carta de anuência manifestando expressamente sua concordância com o pedido. A anuência pode simplificar o procedimento e evitar a necessidade de citação do ex-cônjuge.
A carta de anuência não significa que a homologação seja impossível quando o ex não quer ou não pode assinar. Nesses casos, o procedimento deverá seguir com a forma de citação adequada.
7. Procuração e documentos necessários à representação no Brasil
Quando o procedimento exigir atuação perante o STJ, a parte deverá estar representada por advogado habilitado no Brasil.
Outros documentos poderão ser necessários conforme o conteúdo da decisão e o país em que o divórcio foi realizado.
É justamente por isso que uma lista retirada da internet não substitui a análise do documento concreto.
Nos Estados Unidos, não procure necessariamente uma “certidão de trânsito em julgado”
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
O brasileiro está acostumado com a expressão “trânsito em julgado” e começa a procurar nos Estados Unidos um documento com essa denominação.
Nem sempre ele existe dessa maneira.
O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em casos envolvendo decisões norte-americanas, o carimbo FILED como elemento suficiente para comprovar a eficácia da decisão.
Hoje, o ponto central não é encontrar necessariamente uma certidão com o nome ‘trânsito em julgado’, mas demonstrar que a decisão é definitiva e eficaz no país em que foi proferida.
Por isso, antes de pedir ao tribunal estrangeiro uma certidão que talvez nem exista naquele sistema, é necessário identificar como a eficácia daquela decisão é demonstrada naquela jurisdição.
Nem todo divórcio estrangeiro se torna definitivo da mesma maneira
Mesmo dentro dos Estados Unidos encontramos diferenças.
Existem decisões que indicam quando o divórcio passa a produzir efeitos e outras em que a definitividade ocorre somente após determinado período.
Massachusetts é um bom exemplo de por que não se deve analisar documentos estrangeiros usando apenas conceitos brasileiros.
Em Massachusetts, por exemplo, pode existir inicialmente um Judgment of Divorce Nisi. O divórcio somente se torna definitivo após o período previsto pela legislação local, quando o julgamento se torna absoluto.
Portanto, ter em mãos uma decisão assinada pelo juiz não significa automaticamente que aquele seja o documento final necessário para utilização no Brasil.
Outros países também possuem particularidades
As diferenças não se limitam aos Estados Unidos.
Na Austrália, por exemplo, o divórcio é juridicamente separado das questões relativas a filhos, patrimônio e suporte financeiro. Por isso, uma ordem de divórcio que não trate dessas matérias não significa que elas nunca tenham sido discutidas ou que não existam outros procedimentos relacionados.
Na Nova Zelândia, há regras próprias sobre a separação prévia e sobre o momento em que a ordem de dissolução passa efetivamente a encerrar o casamento. Em regra, a legislação exige período prévio de separação, embora existam hipóteses específicas previstas em lei.
Na Alemanha existe ainda o chamado Versorgungsausgleich, que trata da divisão de determinados direitos previdenciários adquiridos pelos cônjuges durante o casamento.
Para quem simplesmente procura na decisão estrangeira as palavras “partilha de bens”, uma determinação dessa natureza pode passar despercebida.
Esses exemplos mostram por que o país de origem e o conteúdo da decisão importam tanto quanto o título do documento.
Essa diferença aparece muito na prática. No vídeo abaixo, mostro como o conteúdo de uma sentença estrangeira pode mudar o caminho no Brasil e uso um caso da Alemanha como exemplo.
O que é a Apostila de Haia e onde devo fazer?
Esse talvez seja o problema documental que mais encontramos na prática.
Muitos clientes recebem corretamente a sentença no exterior, mas o documento chega ao Brasil sem apostila.
E é perfeitamente compreensível: muita gente nunca ouviu falar em Apostila de Haia até precisar utilizar um documento estrangeiro no Brasil.
A Apostila de Haia certifica a autenticidade da origem do documento público para sua utilização em outro país participante da Convenção.
Um detalhe importante:
A apostila do documento estrangeiro deve ser obtida no país em que o documento foi emitido, perante a autoridade competente daquele país.
Quando o país não fizer parte da Convenção da Apostila da Haia, será necessário verificar o procedimento de legalização consular aplicável.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o procedimento e a autoridade responsável podem variar conforme o Estado e o documento.
Por isso orientamos o cliente especificamente sobre onde e como obter a apostila dos documentos do seu caso, em vez de simplesmente dizer “mande apostilar”.
Não traduza antes de saber o que realmente será utilizado
Depois da apostila aparece outro gasto: a tradução.
E aqui novamente a ordem faz diferença.
Imagine traduzir uma sentença inteira e depois descobrir que existe um acordo separado que também precisará ser apresentado.
Ou pagar pela tradução de diversas páginas que sequer serão necessárias para o procedimento.
Primeiro identificamos os documentos relevantes.
Depois cuidamos da tradução.
Para a homologação perante o STJ, os documentos indispensáveis em idioma estrangeiro devem ser apresentados com tradução realizada por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
Por isso, quem já recebeu uma tradução feita no exterior não deveria presumir automaticamente que ela atenderá às exigências do processo no Brasil.
Nos documentos em inglês, nosso escritório trabalha diretamente com tradutora pública juramentada com cerca de 40 anos de experiência. Para outros idiomas, contamos com tradutores parceiros.
Isso também facilita uma etapa importante: definir o que efetivamente precisa ser traduzido antes de iniciar o trabalho.
Todo divórcio estrangeiro precisa passar pelo STJ?
Não.
E esse é outro motivo para não começar gastando dinheiro com documentos antes da análise.
O divórcio estrangeiro consensual simples ou puro, que trata apenas da dissolução do casamento, pode ser averbado diretamente no Registro Civil no Brasil, sem homologação prévia pelo STJ.
Mas existe uma distinção importante: simples ou puro não significa necessariamente consensual. Um divórcio pode tratar apenas da dissolução do casamento e, ainda assim, ter sido litigioso. Nessa situação, pode ser necessária a homologação pelo STJ.
Já no chamado divórcio consensual qualificado, a decisão, além de dissolver o casamento, também trata de questões como guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens. Essas disposições dependem de homologação pelo STJ para produzirem efeitos no Brasil.
Por isso nossa análise começa pela sentença: precisamos descobrir o que existe dentro daquele divórcio e como ele foi realizado, e não apenas saber em qual país ele aconteceu.
Meu ex precisa assinar para eu homologar o divórcio?
A falta de assinatura ou de anuência do ex-cônjuge não significa automaticamente que a homologação seja impossível.
Quando o ex-cônjuge concorda, a carta de anuência pode simplificar e acelerar o procedimento, inclusive evitando a necessidade de sua citação no processo de homologação.
Quando não há anuência, é necessário analisar a forma adequada de prosseguir.
Temos um artigo específico explicando essa situação: “Preciso da assinatura do ex para homologar o divórcio estrangeiro no Brasil?”
Um checklist antes de gastar com apostila e tradução
Se você se divorciou no exterior e ainda não começou a preparar os documentos para o Brasil, uma sequência mais segura é:
Localize a decisão ou sentença do divórcio.
Verifique se ela menciona filhos, bens, alimentos, guarda ou algum acordo.
Veja se há referência a documento ou acordo incorporado à decisão.
Identifique como aquela decisão demonstra sua eficácia ou definitividade.
Descubra qual procedimento será necessário no Brasil.
Só então defina quais documentos precisam ser apostilados ou submetidos à legalização consular, quando aplicável.
Depois providencie as traduções necessárias.
Essa ordem parece um detalhe, mas pode evitar retrabalho, traduções desnecessárias e, principalmente, descobrir tarde demais que ficou faltando um documento no exterior.
Cada divórcio estrangeiro precisa ser analisado como foi produzido
Depois de trabalhar com documentos de diferentes países e diferentes tribunais, uma coisa fica clara: o nome do documento não é suficiente.
Dois clientes podem dizer exatamente a mesma coisa:
“Tenho minha sentença de divórcio.”
Um pode já ter praticamente tudo o que precisamos.
O outro pode ter apenas parte da documentação, sem o acordo mencionado na decisão, sem apostila ou até com uma decisão que ainda não representa a etapa definitiva do divórcio naquele país.
É por isso que nossa orientação começa pela análise da decisão estrangeira.
A partir dela, conseguimos indicar o caminho adequado no Brasil e quais documentos realmente precisam ser providenciados, apostilados e traduzidos.
A MCDS Marcondes Advocacia Internacional atua com brasileiros que se casaram ou se divorciaram no exterior, realizando a análise da documentação e a regularização da situação no Brasil de forma remota, sem que o cliente precise vir ao país na maioria dos casos.
Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.
Falar com nossa equipeAtendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.
