Divórcio no Exterior
Casei e me divorciei no exterior, mas nunca registrei o casamento no Brasil. Preciso regularizar?
Casou e se divorciou no exterior sem registrar o casamento no Brasil? Entenda por que a falta de registro não apaga o casamento e como regularizar a sequência dos atos nos registros brasileiros.

Você se casou no exterior, não registrou esse casamento no Brasil e depois também se divorciou fora do país. Como o casamento nunca apareceu na certidão brasileira, pode parecer que não existe mais nada para regularizar.
Essa conclusão não é segura. A falta de registro no Brasil não significa que o casamento celebrado no exterior nunca existiu. Dependendo da situação, será necessário fazer constar nos registros brasileiros tanto o casamento quanto o divórcio que posteriormente encerrou aquele vínculo.
O procedimento pode ser feito diretamente no cartório em alguns casos. Em outros, será necessária a homologação da decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
O casamento existe mesmo sem ter sido registrado no Brasil?
Sim. O registro brasileiro não é o ato que cria o casamento celebrado no exterior. Se o casamento foi validamente realizado segundo a legislação do país onde ocorreu, a falta de traslado não faz com que ele seja considerado inexistente.
O traslado serve para fazer com que o casamento também apareça nos registros civis brasileiros. Sem essa providência, pode existir uma diferença entre a realidade civil da pessoa no exterior e aquilo que consta em sua documentação brasileira.
Essa diferença pode permanecer despercebida durante anos. Ela costuma aparecer quando a pessoa tenta registrar um novo casamento, atualizar o sobrenome, renovar documentos, vender um imóvel ou participar de um inventário no Brasil.
Por isso, o fato de a certidão brasileira ainda indicar o estado civil anterior não autoriza a pessoa a ignorar o casamento realizado no exterior.
Como regularizar o casamento e o divórcio juntos?
Quando o divórcio pode ser regularizado diretamente no cartório, preparamos em conjunto a documentação dos dois atos. O casamento é trasladado e, na mesma sequência, o divórcio é averbado no respectivo registro.
Dessa forma, não é necessário concluir o registro do casamento para somente depois começar um novo procedimento de averbação do divórcio. As duas etapas são organizadas e apresentadas conjuntamente ao cartório.
Quando o caso exige homologação pelo STJ, primeiro conduzimos o processo judicial. Depois da homologação e da expedição da carta de sentença, reunimos esse documento com a certidão original do casamento estrangeiro.
Em seguida, requeremos ao cartório o traslado do casamento e a averbação do divórcio homologado. A certidão brasileira passa a demonstrar a sequência completa: o casamento celebrado no exterior e o divórcio que posteriormente encerrou o vínculo.
O caso pode ser resolvido no cartório ou precisa passar pelo STJ?
A via do cartório pode ser utilizada quando o divórcio estrangeiro é consensual e simples, também chamado de divórcio puro. É a situação em que a decisão trata essencialmente da dissolução do casamento, sem decidir questões sobre guarda, alimentos ou partilha de bens.
A possibilidade de averbação direta do divórcio consensual simples está prevista no artigo 961, § 5º, do Código de Processo Civil e é regulamentada pelos artigos 463 a 467 do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Antes de definir essa via, é necessário analisar a decisão estrangeira completa. Em alguns países, o documento que decreta o divórcio menciona outro acordo ou decisão que contém disposições sobre filhos, pensão ou patrimônio.
A homologação pelo STJ pode ser necessária quando o divórcio foi litigioso ou quando a decisão não se limita à dissolução do casamento. Mesmo que o divórcio tenha sido consensual, a existência de outros capítulos pode afastar a possibilidade de averbação direta.
No processo de homologação, o STJ não realiza um novo divórcio. O Tribunal verifica se a decisão estrangeira atende aos requisitos necessários para produzir efeitos no Brasil.
Por que regularizar se o casamento e o divórcio já terminaram?
É possível passar anos sem que a falta de registro provoque qualquer dificuldade prática. A pessoa segue sua vida no exterior com documentos locais que já demonstram o casamento e o divórcio.
Mas isso não garante que a diferença entre os registros nunca será questionada. A pendência costuma aparecer quando algum órgão brasileiro precisa conferir a sequência completa do estado civil.
Se a pessoa já contraiu um segundo casamento no exterior, por exemplo, o problema pode surgir quando tentar registrar esse novo casamento no Brasil. O Registro Civil precisará verificar o casamento anterior e o divórcio que permitiu a celebração do vínculo atual.
A incompatibilidade também pode aparecer na atualização do sobrenome, na renovação de documentos, na venda de um imóvel ou durante um inventário.
A regularização não repete o casamento nem o divórcio. Ela faz com que os registros brasileiros contem corretamente o que já aconteceu no exterior.
Quais documentos são necessários?
Os documentos necessários para homologar ou averbar um divórcio estrangeiro variam conforme o país e o conteúdo da decisão.
certidão do casamento realizado no exterior;
decisão ou sentença estrangeira de divórcio;
documento que comprove que o divórcio se tornou definitivo;
acordo completo, quando mencionado na decisão;
certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
documento de identificação brasileiro;
certidões de nascimento dos filhos, quando mencionados no divórcio.
Os documentos estrangeiros normalmente precisam ser apostilados no país onde foram emitidos ou submetidos à legalização consular, quando aplicável. Também pode ser necessária tradução juramentada para o português.
Antes de solicitar novas vias, apostilar ou traduzir todos os documentos, é recomendável analisar o conjunto disponível. Isso evita gastos com documentos desnecessários ou incompletos.
Preciso da assinatura do ex para regularizar o divórcio estrangeiro?
Se o divórcio consensual simples puder ser regularizado diretamente no cartório, não será necessária uma nova assinatura do ex-cônjuge. O procedimento é feito com a decisão estrangeira definitiva e os demais documentos exigidos.
Se o caso precisar de homologação pelo STJ, a assinatura do ex também não é obrigatória, mas facilita o procedimento. Ele pode apresentar sua anuência ao pedido.
Quando não há anuência, o ex-cônjuge precisa ser formalmente citado. Portanto, ele não precisa concordar com a homologação, mas deve ter a oportunidade de participar do processo.
Se o ex não quiser assinar ou estiver em endereço desconhecido, o procedimento seguirá pela forma de citação adequada ao caso.
Quanto tempo leva e preciso ir ao Brasil?
Quando o caso pode ser resolvido diretamente no cartório, a estimativa é de aproximadamente 30 dias após o recebimento de toda a documentação original, apostilada e traduzida. O prazo pode variar conforme o cartório e a existência de alguma exigência.
Quando é necessária a homologação pelo STJ, a etapa judicial pode levar em torno de seis meses nos casos mais simples e com a documentação completa. O prazo pode aumentar se houver necessidade de citar o ex-cônjuge no exterior, corrigir documentos ou cumprir alguma determinação do Tribunal.
Na maioria dos casos, não é necessário vir ao Brasil. O processo no STJ é totalmente eletrônico e pode ser conduzido enquanto a pessoa continua morando no exterior.
No procedimento perante o cartório, em regra, os documentos físicos originais precisam ser enviados ao Brasil. Alguns países, porém, emitem certidões e decisões eletrônicas com código de verificação ou QR Code. Quando é possível confirmar a autenticidade, o documento digital pode ser aceito, conforme a análise do cartório responsável.
Por isso, primeiro verificamos os arquivos disponíveis. Depois orientamos quais documentos podem ser utilizados digitalmente e quais deverão ser enviados fisicamente ao escritório.
Como começar a regularização?
O primeiro passo é analisar a certidão do casamento estrangeiro e a documentação completa do divórcio. A partir desses documentos, identificamos se o caso pode ser resolvido no cartório ou se exige homologação pelo STJ.
Definido o procedimento, organizamos o traslado do casamento e a averbação do divórcio nos registros brasileiros. Na maioria dos casos, todo o trabalho pode ser realizado sem que a pessoa precise vir ao Brasil.
Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.
Falar com nossa equipeAtendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.
