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Preciso da assinatura do ex para homologar o divórcio estrangeiro no Brasil?

Seu ex não quer assinar ou você não sabe onde ele está? Entenda quando a anuência facilita a homologação do divórcio estrangeiro no STJ e o que acontece quando não há assinatura.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 10 min de leituraAtualizado em
Assinatura do ex para homologar divórcio no Brasil

Você se divorciou no exterior, precisa regularizar o divórcio no Brasil, mas seu ex-cônjuge não quer assinar nenhum documento? Ou, pior, você nem sabe onde ele mora atualmente?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de brasileiros que precisam homologar um divórcio estrangeiro no Brasil.

A resposta curta é: a falta da assinatura do ex não impede, por si só, a homologação do divórcio estrangeiro.

Mas existe uma diferença importante entre um processo em que o ex concorda e apresenta uma declaração de anuência e outro em que ele precisa ser citado.

E, quando ninguém sabe onde o ex está, o procedimento pode exigir providências adicionais.

Antes de procurar o ex ou pedir que ele assine qualquer documento, porém, existe uma pergunta anterior:

seu divórcio realmente precisa ser homologado pelo STJ?

Todo divórcio estrangeiro precisa da assinatura do ex?

Não.

Na verdade, antes de discutir assinatura ou anuência, é necessário identificar qual procedimento será utilizado para reconhecer o divórcio no Brasil.

Existem situações em que o divórcio consensual simples ou puro pode ser levado diretamente ao Registro Civil brasileiro, sem necessidade de processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.

Já outros divórcios estrangeiros precisam passar pelo STJ.

Por isso, a pergunta correta não é simplesmente “meu ex precisa assinar?”.

Primeiro é necessário descobrir:

meu divórcio pode ser averbado diretamente em cartório ou precisa ser homologado pelo STJ?

Quando a assinatura do ex pode facilitar a homologação no STJ?

Quando o caso exige homologação perante o STJ, a concordância do ex-cônjuge pode simplificar bastante o procedimento.

Essa concordância normalmente é formalizada por meio de uma declaração ou carta de anuência específica para a homologação da decisão estrangeira no Brasil.

O próprio Superior Tribunal de Justiça informa que é facultado ao requerente apresentar a anuência da outra parte e que isso pode acelerar o andamento do processo, pois pode dispensar a citação do requerido.

Na prática, portanto, existe uma diferença importante:

Com anuência adequada ao pedido de homologação: a citação do requerido pode ser dispensada.

Sem anuência: o requerido deverá ser citado para integrar o processo. Isso explica por que, quando existe uma relação minimamente cooperativa entre os ex-cônjuges, obter a anuência antes do processo pode tornar o caminho mais simples.

A assinatura no divórcio feito no exterior já serve como anuência para o STJ?

Não.

É importante distinguir duas situações.

Uma coisa é o ex-cônjuge ter participado ou concordado com o processo de divórcio realizado no exterior. Outra é sua participação no processo de homologação que tramitará perante o STJ no Brasil.

A homologação é um novo processo judicial, no qual haverá requerente e requerido.

Por isso, quando o caso precisa passar pelo STJ, a situação do ex-cônjuge deverá ser resolvida também no processo brasileiro.

Se o requerido apresentar declaração de anuência ao pedido de homologação, essa manifestação pode dispensar sua citação.

Se a anuência não for apresentada, o requerido deverá ser citado para integrar o processo e ter oportunidade de se manifestar.

O próprio STJ orienta que a apresentação da anuência é facultativa justamente porque existe essa alternativa: com a anuência, pode ser dispensada a citação; sem a anuência, a parte contrária será citada. Superior Tribunal de Justiça

Portanto, o fato de o ex ter assinado, concordado ou participado do divórcio realizado no exterior não deve ser confundido com a anuência destinada a dispensar sua citação no processo de homologação perante o STJ.

Na prática, se a intenção é evitar a citação do ex-cônjuge no processo brasileiro, deve ser preparada a anuência adequada para a homologação perante o STJ.

E se meu ex não quiser assinar a carta de anuência?

Isso não significa que você ficará impedido de homologar o divórcio no Brasil.

Se a anuência não for apresentada, a outra parte poderá ser citada para participar do processo.

Quando o ex-cônjuge reside no exterior, essa citação pode exigir mecanismos de cooperação jurídica internacional, inclusive carta rogatória, conforme o caso.

Portanto, existe uma diferença importante entre:

“meu ex não quer assinar”

e

“não posso homologar meu divórcio porque meu ex não quer assinar”.

As duas afirmações não são equivalentes.

A recusa pode retirar uma facilidade processual e tornar o procedimento mais demorado, mas não concede ao ex-cônjuge, por si só, um poder de veto sobre o reconhecimento no Brasil de um divórcio que já foi decretado no exterior.

Meu ex pode impedir a homologação simplesmente porque não concorda?

A homologação não funciona como um novo processo de divórcio no qual o STJ decidirá novamente se o casal deve ou não permanecer casado.

O procedimento brasileiro tem por objetivo verificar se a decisão estrangeira reúne os requisitos necessários para produzir efeitos no Brasil.

Entre os pontos analisados estão a competência da autoridade estrangeira, a regularidade da citação no processo de origem, a eficácia da decisão no país onde foi proferida e sua compatibilidade com os requisitos da legislação brasileira.

Assim, a simples recusa em assinar uma carta de anuência não desfaz a decisão de divórcio já proferida no exterior.

Isso não significa, porém, que a participação da outra parte possa ser ignorada.

Se não houver anuência apta a dispensar a citação, deverão ser observadas as regras processuais aplicáveis para assegurar a participação do ex-cônjuge no procedimento de homologação.

E se meu ex mora em outro país?

Isso é bastante comum.

Muitos casais brasileiros se divorciam no exterior e, alguns anos depois, já estão vivendo em países diferentes.

Imagine, por exemplo, um casal que se divorciou nos Estados Unidos. Anos depois, um dos ex-cônjuges continua vivendo nos EUA e o outro retorna ao Brasil ou passa a residir em outro país.

Se houver necessidade de homologação pelo STJ e não existir anuência, poderá ser necessária a citação do ex-cônjuge no país onde ele reside.

Esse procedimento pode envolver cooperação jurídica internacional, tradução de documentos e outras providências processuais.

Por isso, tende a ser mais demorado do que um processo em que existe anuência válida e a citação pode ser dispensada.

É justamente por essa razão que, quando existe possibilidade de cooperação entre os ex-cônjuges, a carta de anuência pode representar uma diferença importante no andamento do processo.

E se eu não souber onde meu ex está?

Aqui a situação exige mais cuidado.

Não saber o endereço atual do ex não significa que o divórcio jamais poderá ser homologado.

Mas também não significa que seja possível simplesmente informar “endereço desconhecido” e partir automaticamente para uma citação por edital.

Dependendo das circunstâncias, podem ser necessárias tentativas de localização do ex-cônjuge e a demonstração das providências adotadas para encontrá-lo antes de eventual utilização de outra modalidade de citação.

Inclusive, quando existe um último endereço conhecido, essa informação pode ser relevante para as primeiras tentativas de localização.

Na prática, portanto, um caso em que o endereço do ex é desconhecido deve ser analisado desde o início com essa circunstância em mente.

Quanto antes essa dificuldade for identificada, melhor poderá ser planejada a estratégia processual.

Carta de anuência é a mesma coisa que procuração?

Não.

São documentos com funções diferentes.

A procuração é o documento pelo qual o cliente concede poderes ao advogado para representá-lo no procedimento.

A carta ou declaração de anuência, por sua vez, manifesta a concordância da outra parte com o pedido de homologação da decisão estrangeira.

Portanto, a procuração de quem está pedindo a homologação não substitui a eventual anuência do ex-cônjuge.

Confundir os dois documentos pode gerar problemas na preparação do processo.

A carta de anuência precisa cumprir alguma formalidade?

Sim. A declaração de anuência deve identificar com clareza qual homologação está sendo autorizada.

Por isso, não é recomendável utilizar um modelo genérico encontrado na internet. A declaração deve ser preparada de acordo com o caso, indicando informações como a autoridade ou Corte estrangeira que decretou o divórcio, a data da decisão e, quando aplicável, a data em que ela se tornou definitiva.

Na prática, a tecnologia tornou essa etapa muito mais simples. Hoje é possível, em muitos casos, utilizar assinatura eletrônica ou digital, permitindo que o ex-cônjuge assine o documento à distância, inclusive pelo celular, sem precisar enviar documentos físicos ao Brasil.

Antes dessas soluções eletrônicas, era muito comum recorrer ao reconhecimento da assinatura perante notário no exterior e, conforme o país e a situação, à apostila ou legalização consular. Esses caminhos continuam podendo ser utilizados quando necessários, mas podem acrescentar etapas que, em determinadas situações, são evitáveis.

Por isso, antes de enviar qualquer documento para o ex-cônjuge assinar, o ideal é preparar a declaração de anuência especificamente para aquele processo e definir a forma adequada de assinatura.

Assim, evita-se descobrir somente depois que a declaração não contém as informações necessárias ou que a forma utilizada para assiná-la criou uma burocracia que poderia ter sido evitada.

Se o divórcio foi amigável, preciso mesmo passar pelo STJ?

Nem sempre.

Esse ponto é fundamental porque muitas pessoas começam procurando uma carta de anuência quando talvez nem precisem de homologação.

O divórcio consensual estrangeiro simples ou puro, quando trata apenas da dissolução do casamento e atende aos requisitos aplicáveis, pode, em determinadas situações, ser averbado diretamente no Registro Civil brasileiro, sem homologação prévia pelo STJ.

Quando a decisão estrangeira envolve outras questões, como guarda de filhos, alimentos, partilha de bens ou outros capítulos, a situação precisa ser analisada de forma diferente.

Também é necessário observar se o divórcio foi efetivamente consensual ou se houve litígio entre as partes.

Por isso:

não peça a assinatura do ex antes de descobrir qual procedimento realmente se aplica ao seu caso.

O que devo verificar antes de procurar meu ex?

Antes de entrar em contato com o ex-cônjuge para pedir qualquer assinatura, vale verificar:

1. em qual país ocorreu o divórcio;

2. qual autoridade proferiu a decisão;

3. se a decisão já se tornou definitiva;

4. se o divórcio foi consensual ou litigioso;

5. o que exatamente foi decidido;

6. se existem disposições sobre filhos, alimentos ou patrimônio;

7. se o caso pode ser resolvido diretamente no Registro Civil;

8. se será necessária homologação perante o STJ;

9. onde o ex-cônjuge reside atualmente.

Só depois dessa análise é possível saber se uma carta de anuência realmente será necessária ou útil.

Isso também evita criar um problema desnecessário.

Em alguns casos, a pessoa entra em contato com um ex-cônjuge com quem não fala há anos para pedir uma assinatura e somente depois descobre que aquela providência não era necessária para o caminho aplicável ao caso.

Quanto a falta da assinatura do ex pode atrasar o processo?

Não existe um prazo único que sirva para todos os casos.

Quando há anuência válida e a citação pode ser dispensada, uma etapa importante do procedimento deixa de ser necessária.

Quando o ex precisa ser citado no exterior, o processo pode envolver cooperação jurídica internacional, traduções e tramitação entre autoridades de países diferentes.

Se, além disso, o endereço for desconhecido, poderão ser necessárias tentativas de localização antes de eventual adoção de outra modalidade de citação.

Por isso, dois processos de homologação aparentemente semelhantes podem ter durações bastante diferentes dependendo da situação do ex-cônjuge.

Esse é também um dos motivos pelos quais a situação da outra parte deve ser identificada logo no início da análise.

Então, preciso ou não da assinatura do ex?

A resposta pode ser resumida assim:

A assinatura do ex não é, em todos os casos, condição para que um divórcio estrangeiro seja regularizado no Brasil.

Se o divórcio puder ser averbado diretamente em cartório, a discussão sobre uma nova anuência para um processo no STJ sequer se coloca da mesma maneira.

Se houver necessidade de homologação, a anuência do ex pode simplificar o procedimento e, quando aceita para essa finalidade, permitir a dispensa da citação.

Se ele não quiser assinar, a homologação ainda pode ser possível, mas será necessário seguir o procedimento adequado para assegurar sua participação no processo.

E, se o paradeiro for desconhecido, poderão ser necessárias providências adicionais para sua localização antes de outras modalidades de citação.

Portanto, existem três situações bastante diferentes:

o ex concorda e apresenta anuência;

o ex é localizado, mas não quer assinar;

o endereço atual do ex é desconhecido.

Cada uma delas pode alterar o caminho e o tempo necessário para o procedimento.

O ponto de partida, portanto, não deve ser conseguir a assinatura do ex. Deve ser analisar a decisão estrangeira e descobrir qual é o procedimento correto para regularizá-la no Brasil.

Divorciou no exterior e seu ex não quer assinar?

A MCDS Marcondes Advocacia Internacional atua em Direito de Família Internacional, com atendimento a brasileiros que vivem no exterior.

Luiz Fernando Marcondes é advogado desde 2007, inscrito na OAB/GO sob o nº 26.927, com atuação em questões envolvendo divórcio estrangeiro, homologação de decisões estrangeiras e regularização de registros no Brasil.

Na maioria dos casos, a análise da documentação e a condução do procedimento podem ser realizadas à distância.

Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?

Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.

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Atendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.