Divórcio no Exterior
Me divorciei no exterior e não consigo vender um imóvel no Brasil. O que fazer?
Divorciou no exterior e o cartório está impedindo a venda de um imóvel no Brasil? Entenda por que isso acontece e como regularizar o divórcio para destravar a operação.

Você se divorciou no exterior, tentou vender um imóvel no Brasil e descobriu que, para os registros brasileiros, ainda aparece como casado?
Esse problema pode surgir quando o divórcio realizado em outro país ainda não foi regularizado no Brasil. A pessoa está divorciada onde vive, mas a certidão de casamento brasileira continua sem a averbação do divórcio.
Muitas vezes, a pendência passa despercebida durante anos. Ela só aparece quando existe uma necessidade concreta: vender um apartamento, assinar uma escritura, registrar uma transferência ou praticar outro ato que dependa da comprovação do estado civil.
Nessa situação, antes de providenciar documentos ou procurar o ex-cônjuge, é importante descobrir o que exatamente está impedindo a venda. O problema pode estar na falta de regularização do divórcio no Brasil, mas também pode envolver o regime de bens ou a situação patrimonial do próprio imóvel.
Por que um divórcio feito no exterior pode travar a venda de um imóvel no Brasil?
O divórcio realizado no exterior não atualiza automaticamente a certidão de casamento existente no Brasil.
Por isso, é possível estar divorciado há anos em outro país e ainda constar como casado nos registros brasileiros.
Quando surge a venda de um imóvel, essa diferença pode deixar de ser apenas uma pendência documental. Na análise da escritura ou do registro, podem surgir exigências relacionadas ao estado civil do proprietário, ao regime de bens, à participação do ex-cônjuge ou à própria situação patrimonial do imóvel.
É nesse momento que muitas pessoas descobrem que o divórcio estrangeiro ainda precisa produzir os efeitos necessários no Brasil.
A solução depende do caso. Alguns divórcios estrangeiros admitem averbação direta no Registro Civil brasileiro. Outros exigem previamente a homologação da decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Preciso homologar meu divórcio no STJ para conseguir vender o imóvel?
Nem sempre.
Existem divórcios realizados no exterior que podem ser averbados diretamente no Registro Civil brasileiro, sem processo de homologação no STJ.
Em outras situações, porém, será necessário homologar a decisão estrangeira antes de obter os efeitos pretendidos no Brasil.
Essa definição não deve ser feita apenas pelo nome dado ao divórcio no país estrangeiro. É necessário analisar o conteúdo da decisão, o que efetivamente foi decidido e quais efeitos precisam ser reconhecidos no Brasil.
Por isso, receber uma exigência durante a venda de um imóvel não significa automaticamente que será necessário ingressar com uma homologação no STJ.
O primeiro passo é identificar qual é a pendência e qual procedimento efetivamente resolve o problema.
O cartório pediu a assinatura do meu ex. Regularizar o divórcio resolve?
Depende do motivo da exigência.
Se o problema surgiu porque a certidão brasileira ainda indica que o proprietário é casado, a regularização do divórcio pode ser uma etapa essencial para atualizar o estado civil e permitir que a operação prossiga.
Mas existe uma diferença importante entre regularizar o divórcio e resolver a situação patrimonial do imóvel.
A averbação do divórcio não elimina automaticamente eventual direito que o ex-cônjuge possa ter sobre determinado bem.
Por isso, antes de simplesmente procurar o ex para assinar a venda, é necessário entender por que sua participação está sendo exigida.
Em alguns casos, o problema é apenas registral. Em outros, existe uma questão relacionada ao regime de bens, à propriedade ou à partilha que precisa ser resolvida separadamente.
E se o imóvel não foi partilhado no divórcio realizado no exterior?
Essa é uma situação que merece atenção especial.
O reconhecimento ou a averbação do divórcio no Brasil não significa, por si só, que todos os efeitos patrimoniais do casamento tenham sido resolvidos.
Se existe um imóvel no Brasil que não foi partilhado, será necessário analisar o regime de bens, a titularidade do imóvel e o conteúdo da decisão ou do acordo celebrado no exterior.
Também é importante verificar se a decisão estrangeira chegou a tratar especificamente daquele patrimônio.
Quando o problema envolve a divisão do imóvel entre os ex-cônjuges, a questão deixa de ser apenas a atualização do estado civil.
Nessa hipótese, temos um conteúdo específico sobre divórcio no exterior com partilha de bens no Brasil, porque o procedimento pode ser diferente daquele necessário apenas para regularizar o divórcio.
Meu ex mora no exterior ou não quer colaborar. O que acontece?
O fato de o ex-cônjuge morar em outro país não impede, por si só, a regularização do divórcio no Brasil.
Quando sua participação for necessária, vários atos podem ser praticados a distância, dependendo do procedimento aplicável.
Se houver necessidade de homologação pelo STJ e o ex concordar com o pedido, a anuência pode simplificar o procedimento.
Quando não existe colaboração, isso também não significa necessariamente que o divórcio estrangeiro ficará sem solução no Brasil. Dependendo do caso, poderá ser necessária a citação do ex-cônjuge para que o procedimento prossiga.
Por isso, a falta de contato ou de concordância do ex deve ser analisada separadamente da questão patrimonial do imóvel.
Quais documentos preciso separar para descobrir o que está travando a venda?
Se a dificuldade apareceu durante uma negociação imobiliária, um dos documentos mais importantes é a própria exigência apresentada pelo tabelionato ou pelo Registro de Imóveis, quando houver.
Ela ajuda a identificar qual pendência foi encontrada.
Também é importante reunir a certidão brasileira de casamento e os documentos referentes ao divórcio realizado no exterior.
Dependendo do caso, podem ser necessários a decisão estrangeira completa, eventual acordo celebrado no divórcio, comprovação de que a decisão se tornou definitiva, apostilamento ou legalização e tradução juramentada dos documentos estrangeiros.
Quando o divórcio tratou de bens, também pode ser necessário analisar integralmente o acordo ou a decisão que disciplinou a partilha.
Antes de providenciar novos documentos no exterior, porém, vale identificar exatamente qual procedimento será necessário no Brasil. Isso evita custos e providências que podem não servir para resolver a pendência concreta.
Já tenho comprador esperando. Dá para resolver sem voltar ao Brasil?
Em muitos casos, sim.
A pessoa que mora no exterior não precisa necessariamente viajar ao Brasil apenas para regularizar o divórcio.
Dependendo do procedimento, é possível organizar documentos, constituir advogado e praticar atos necessários a distância.
O ponto mais importante, quando já existe uma venda em andamento, é não começar pelo procedimento errado.
Se a pendência puder ser resolvida diretamente no Registro Civil, iniciar uma homologação desnecessária pode aumentar o tempo e o custo. Da mesma forma, simplesmente averbar o divórcio pode não resolver a venda quando existe uma questão patrimonial ainda pendente sobre o imóvel.
Por isso, quando há comprador esperando, a prioridade deve ser identificar rapidamente qual é o obstáculo concreto e qual providência efetivamente permite superá-lo.
O que fazer quando a venda está parada por causa de um divórcio no exterior?
O primeiro passo é separar três coisas que frequentemente aparecem misturadas: estado civil, reconhecimento do divórcio estrangeiro e situação patrimonial do imóvel.
Se o problema for apenas a falta de atualização do divórcio no Brasil, pode ser possível resolvê-lo por averbação direta em cartório ou, conforme o conteúdo da decisão estrangeira, por homologação no STJ.
Se houver discussão sobre regime de bens, propriedade ou partilha, será necessário analisar também a situação patrimonial.
Por isso, quando a venda já está parada, os documentos mais úteis para uma análise inicial são a exigência apresentada na operação, a certidão brasileira de casamento e a documentação completa do divórcio realizado no exterior.
Com esses elementos, é possível identificar o caminho adequado antes de iniciar um procedimento e, principalmente, evitar perder tempo tentando resolver uma pendência diferente daquela que realmente está impedindo a venda.
Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.
Falar com nossa equipeAtendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.
