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Divórcio no exterior com filhos precisa ser homologado no STJ?

Fez o divórcio no exterior e tem filhos? Entenda quando é necessária a homologação pelo STJ e por que o conteúdo da decisão estrangeira é importante para definir como regularizar o divórcio no Brasil.

Por Luiz Fernando MarcondesData de publicação: 6 min de leituraAtualizado em
Mãe com filhos em frente ao Superior Tribunal de Justiça, representando divórcio no exterior com filhos e homologação pelo STJ.

Você se divorciou no exterior, tem filhos e agora precisa regularizar esse divórcio no Brasil. É comum surgir a dúvida: por existirem filhos, preciso obrigatoriamente homologar a decisão no STJ?

Para responder, é preciso verificar a situação dos filhos na época do divórcio e, principalmente, o que a decisão estrangeira efetivamente decidiu e quais efeitos dela precisam produzir resultado no Brasil.

Há uma diferença importante entre uma decisão que apenas dissolve o casamento e outra que, além do divórcio, também trata de questões como guarda, convivência, alimentos ou patrimônio.

Essa análise é o que permite definir se o caso pode seguir pela via do Registro Civil ou se será necessária a homologação da decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quando um divórcio feito no exterior precisa passar pelo STJ?

A possibilidade de averbar diretamente no Registro Civil depende do tipo de decisão. Para entender primeiro se o divórcio no exterior tem validade no Brasil, é importante distinguir o divórcio consensual simples ou puro das demais situações.

Em termos práticos, é preciso verificar se o divórcio foi consensual e se a decisão estrangeira apenas dissolveu o casamento ou também tratou de outras questões decorrentes dele.

Quando a decisão contém disposições sobre filhos menores ou incapazes, guarda, alimentos ou outros efeitos além da simples dissolução do casamento, a situação muda. O mesmo ocorre quando o divórcio realizado no exterior foi litigioso.

Por isso, antes de definir se a regularização será feita diretamente no Registro Civil ou por meio da homologação no STJ, é necessário analisar como ocorreu o divórcio e exatamente o que foi decidido no exterior.

Divórcio no exterior com filhos precisa ser homologado no STJ?

Sim, quando havia filhos menores ou incapazes na época do divórcio e a decisão estrangeira tratou de questões relativas a eles.

Se a decisão estabeleceu guarda, convivência, alimentos ou outras responsabilidades relacionadas aos filhos, não estamos diante de um divórcio consensual simples ou puro.

Nesse caso, é necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para que a decisão estrangeira produza seus efeitos no Brasil.

A idade atual dos filhos não muda, por si só, essa conclusão. O que importa é analisar a situação existente na época do divórcio e aquilo que efetivamente foi decidido no exterior.

Meus filhos já são maiores. Ainda preciso homologar o divórcio no STJ?

Sim, se eles eram menores na época do divórcio e a decisão estrangeira tratou de questões relativas aos filhos.

O fato de os filhos terem completado 18 anos posteriormente não transforma aquela decisão em um divórcio simples ou puro.

Se, quando o divórcio ocorreu, a decisão estabeleceu guarda, convivência, alimentos ou outras disposições relativas aos filhos menores, é esse conteúdo que precisa ser considerado para definir a forma de regularização no Brasil.

Na homologação, o STJ não realiza um novo divórcio nem altera aquilo que foi decidido no exterior. O procedimento serve para reconhecer a decisão estrangeira e permitir que ela produza seus efeitos no Brasil.

A decisão estrangeira fixou pensão para os filhos. Posso cobrar no Brasil?

Sim, mas antes de executar no Brasil uma obrigação de alimentos fixada no exterior, a decisão estrangeira precisa produzir efeitos aqui.

Se o divórcio realizado no exterior também estabeleceu pensão alimentícia para os filhos, esse capítulo da decisão não deve ser ignorado na hora de regularizar a situação no Brasil.

Em regra, primeiro é necessária a homologação da decisão estrangeira pelo STJ. Depois de homologada, a decisão pode ser levada à Justiça Federal competente para o seu cumprimento no Brasil.

São etapas diferentes. O STJ reconhece a decisão estrangeira; a Justiça Federal é onde se busca o cumprimento da obrigação reconhecida, inclusive quando existem parcelas de alimentos que não foram pagas.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode procurar ajuda pensando apenas em cobrar uma pensão atrasada e descobrir que, antes da cobrança no Brasil, precisa regularizar a decisão estrangeira que fixou aqueles alimentos.

E se houver bens para partilhar no Brasil?

A existência de bens no Brasil exige uma análise separada. O Código de Processo Civil estabelece que compete à autoridade judiciária brasileira proceder à partilha dos bens situados no país, mesmo quando o divórcio foi realizado no exterior.

Por isso, é comum que a decisão estrangeira encerre o casamento, mas a partilha dos imóveis e demais bens existentes no Brasil precise ser resolvida posteriormente aqui.

Existe uma situação que merece atenção especial: quando os próprios ex-cônjuges fizeram um acordo sobre a divisão do patrimônio. A jurisprudência brasileira admite situações em que esse consenso firmado no exterior pode ser reconhecido no Brasil, mas é necessário analisar exatamente o que foi acordado e como a decisão estrangeira tratou os bens.

E mesmo quando o acordo atribui determinado imóvel brasileiro a um dos ex-cônjuges, pode existir uma segunda questão: o título estrangeiro precisa conter elementos suficientes para que a alteração seja efetivamente registrada no Registro de Imóveis brasileiro.

Portanto, homologar o divórcio e resolver a situação dos bens existentes no Brasil podem ser etapas diferentes.

E se o divórcio no exterior foi litigioso?

Quando o divórcio realizado no exterior foi litigioso, ele não se enquadra na hipótese de averbação direta prevista para o divórcio estrangeiro consensual simples ou puro.

Nessa situação, a decisão estrangeira precisa ser homologada pelo STJ para produzir efeitos no Brasil.

Isso não significa discutir novamente quem tinha razão no divórcio. O STJ não realiza um novo julgamento da separação: o procedimento serve para reconhecer a decisão estrangeira no Brasil.

Como saber se meu divórcio precisa passar pelo STJ?

A resposta depende principalmente de como o divórcio aconteceu e do que foi decidido no exterior.

Se o divórcio foi consensual e a decisão estrangeira apenas dissolveu o casamento, sem tratar de outras questões que precisem produzir efeitos no Brasil, pode ser possível fazer a averbação diretamente no Registro Civil brasileiro.

Por outro lado, a homologação pelo STJ será necessária quando a decisão estrangeira não se limitar a um divórcio consensual simples, como ocorre nos casos de divórcio litigioso ou quando a decisão também produz efeitos que precisam ser reconhecidos no Brasil.

É por isso que não basta saber apenas em qual país o divórcio foi realizado ou se os filhos hoje já são adultos. É necessário analisar a decisão estrangeira completa e a situação existente na época em que o divórcio ocorreu.

A partir dessa análise é possível definir o caminho correto para regularizar o divórcio no Brasil e evitar iniciar um procedimento inadequado.

Se o seu caso precisar de homologação pelo STJ, o próximo passo é verificar quais documentos são necessários para homologar um divórcio estrangeiro no Brasil, inclusive quais documentos precisam ser apostilados e traduzidos.


Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?

Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.

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