Divórcio no Exterior
Pensão alimentícia fixada no exterior pode ser cobrada no Brasil?
Se a pensão alimentícia foi fixada por uma decisão estrangeira e o devedor está no Brasil, pode ser possível cobrar os valores aqui. Entenda quando é necessária a homologação da decisão pelo STJ e como funciona a cobrança no Brasil.

Você tem uma decisão estrangeira que fixou pensão alimentícia, mas a pessoa responsável pelo pagamento está no Brasil — ou possui renda e patrimônio aqui. A dúvida então é direta: essa pensão pode ser cobrada no Brasil?
Sim. Mas, quando a obrigação foi estabelecida por uma decisão judicial estrangeira, normalmente é necessário primeiro fazer com que essa decisão seja reconhecida no Brasil.
É nesse ponto que entra a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois do reconhecimento da decisão estrangeira, a cobrança dos alimentos pode seguir perante a Justiça brasileira.
Quando a decisão estrangeira também envolve questões relativas aos filhos, é importante entender quando o divórcio no exterior com filhos precisa ser homologado pelo STJ.
São procedimentos diferentes: o STJ reconhece a decisão estrangeira; a cobrança propriamente dita ocorre posteriormente perante o juízo competente.
Preciso homologar a decisão estrangeira antes de cobrar a pensão no Brasil?
Em regra, sim. Se a pensão alimentícia foi fixada por uma decisão judicial estrangeira e será necessário exigir o seu cumprimento no Brasil, essa decisão precisa ser reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A homologação não serve para o STJ decidir novamente o valor da pensão ou analisar se ele é alto ou baixo. O objetivo é reconhecer a decisão proferida no exterior para que ela possa produzir efeitos no Brasil.
Depois de homologada, a decisão estrangeira passa a poder ser utilizada como título para buscar o cumprimento da obrigação perante a Justiça brasileira.
Depois da homologação pelo STJ, onde a pensão é cobrada?
Depois que a decisão estrangeira é homologada pelo STJ, o cumprimento ocorre perante a Justiça Federal competente, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
É nessa etapa que se busca efetivamente o pagamento da obrigação reconhecida no exterior, inclusive de parcelas de pensão que estejam em atraso.
A homologação e a cobrança, portanto, não são o mesmo processo. O STJ reconhece a decisão estrangeira; a Justiça Federal promove o seu cumprimento no Brasil.
Dependendo do caso, poderão ser requeridas as medidas previstas na legislação brasileira para buscar o pagamento da obrigação alimentar.
É possível cobrar pensão atrasada fixada no exterior?
Sim. Se existem parcelas de pensão fixadas no exterior que não foram pagas, esses valores podem ser cobrados no Brasil depois que a decisão estrangeira estiver apta a produzir efeitos aqui.
Nessa etapa, é necessário verificar quais parcelas estão em aberto, o período da dívida e os valores efetivamente devidos, porque a forma de cobrança pode variar conforme a situação.
Também é importante separar a existência da dívida das medidas que poderão ser utilizadas para recebê-la. Dependendo das parcelas cobradas e das circunstâncias do caso, podem ser utilizados os mecanismos previstos pela legislação brasileira para o cumprimento da obrigação alimentar.
Por isso, quem possui uma decisão estrangeira e acumula meses ou anos de pensão não paga deve analisar a decisão que fixou os alimentos e o histórico dos pagamentos antes de iniciar a cobrança no Brasil.
O devedor pode ser preso no Brasil por pensão fixada no exterior?
A homologação da decisão estrangeira permite que a obrigação alimentar reconhecida no exterior seja cumprida no Brasil, mas a prisão civil não é automática.
No cumprimento da decisão homologada, o juízo competente deverá analisar quais parcelas estão sendo cobradas e se estão presentes os requisitos para utilização do rito da prisão.
De acordo com o entendimento consolidado do STJ, a prisão civil pode alcançar as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas continuam podendo ser cobradas, mas seguem, em regra, pelo rito patrimonial.
Portanto, a existência de parcelas de pensão em atraso não significa, por si só, que haverá prisão. É necessário analisar a dívida e definir o procedimento adequado para cada grupo de parcelas.
O STJ pode alterar o valor da pensão fixada no exterior?
Não. A homologação não é um novo julgamento da pensão alimentícia.
Ao analisar o pedido de homologação, o STJ não redefine o valor dos alimentos simplesmente porque uma das partes considera a quantia alta, baixa ou inadequada à realidade atual.
O procedimento tem outra finalidade: reconhecer no Brasil a decisão que foi proferida no exterior, desde que estejam presentes os requisitos legais para a homologação.
Isso não significa, porém, que o valor da pensão nunca possa ser alterado. Se houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, a eventual revisão dos alimentos é uma questão diferente da homologação e deve ser discutida pela via adequada.
Portanto, homologar a decisão estrangeira e discutir uma possível revisão da pensão são procedimentos distintos.
E se o devedor mora no Brasil, mas a pensão foi fixada no exterior?
Isso não impede a cobrança. Se existe uma decisão estrangeira fixando alimentos e o devedor passou a morar no Brasil, a obrigação não deixa de existir simplesmente porque ele mudou de país.
Nessa situação, pode ser necessário primeiro reconhecer a decisão estrangeira no Brasil e, depois, buscar o seu cumprimento perante a Justiça competente.
A partir daí, a cobrança pode alcançar renda e patrimônio localizados no Brasil, observadas as medidas cabíveis em cada caso.
Por isso, o fato de a pensão ter sido fixada por um tribunal estrangeiro não significa que o credor precise iniciar uma nova discussão sobre o direito aos alimentos desde o começo no Brasil.
Quais documentos são necessários para homologar e cobrar a pensão no Brasil?
Os documentos necessários dependem do país onde a decisão foi proferida e das características do processo, mas o ponto de partida é a decisão estrangeira que fixou os alimentos.
Também será necessário verificar a comprovação de que a decisão se tornou definitiva ou está apta a produzir efeitos, além das exigências de apostilamento ou legalização e tradução juramentada, quando aplicáveis.
Se houver valores em atraso, documentos que permitam identificar o que foi pago e quais parcelas permanecem pendentes também serão importantes para a etapa de cobrança.
Como a documentação varia conforme o caso, vale conferir separadamente quais documentos são necessários para homologar uma decisão estrangeira no Brasil antes de iniciar o procedimento.
Como saber qual é o caminho para cobrar a pensão fixada no exterior?
O primeiro passo é analisar a decisão estrangeira completa e identificar exatamente como os alimentos foram fixados, quem é o beneficiário e quais obrigações foram estabelecidas.
Também é necessário verificar se existem parcelas em atraso, onde o devedor reside atualmente e se há renda ou patrimônio no Brasil que possam ser relevantes para o cumprimento da obrigação.
A partir dessa análise, é possível definir se será necessária a homologação da decisão pelo STJ e quais providências deverão ser adotadas posteriormente para a cobrança no Brasil.
Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.
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