Divórcio no Exterior
Moro no exterior e quero me divorciar no Brasil: como fazer?
Mora no exterior e quer se divorciar no Brasil? Entenda quando o divórcio pode ser feito à distância, como funciona o e-Notariado e o que muda quando há filhos, bens ou casamento celebrado no exterior.

Quem mora no exterior pode, em muitos casos, fazer o divórcio no Brasil sem precisar viajar ao país. Dependendo da situação, o procedimento pode ser realizado por escritura pública eletrônica ou pela Justiça brasileira.
Mas nem sempre fazer o divórcio no Brasil é o caminho mais simples ou mais rápido. Antes de escolher o procedimento, é preciso verificar onde o casamento foi celebrado e se está registrado no Brasil, se existe acordo entre o casal, se há filhos menores e onde estão localizados os bens.
Em alguns casos, especialmente quando os dois cônjuges vivem no exterior e não há acordo, pode ser mais eficiente realizar o divórcio no país onde residem e depois regularizar seus efeitos no Brasil.
É possível fazer o divórcio no Brasil morando no exterior?
Sim. Morar no exterior, por si só, não impede que o divórcio seja realizado no Brasil.
Quando existe acordo e o caso permite a via extrajudicial, o procedimento pode ser bastante simplificado e realizado à distância.
Já quando não existe consenso, é preciso analisar se a Justiça brasileira é realmente o caminho adequado. Se o processo depender da citação de alguém que vive no exterior e de mecanismos de cooperação jurídica internacional, o procedimento pode se tornar mais complexo e demorado.
Por isso, a primeira pergunta não deve ser apenas “posso me divorciar no Brasil?”, mas também “qual é o caminho mais adequado para o meu caso?”
Dá para fazer o divórcio online sem viajar ao Brasil?
Em muitos casos, sim.
O chamado “divórcio online” não é uma modalidade diferente de divórcio. A expressão é usada para situações em que os atos necessários podem ser realizados à distância.
No divórcio extrajudicial, por exemplo, a escritura pode ser realizada eletronicamente por meio do e-Notariado, plataforma utilizada pelos tabelionatos de notas brasileiros para atos notariais eletrônicos.
Isso permite a realização de videoconferência e assinatura eletrônica, de modo que muitos brasileiros residentes no exterior conseguem concluir o procedimento sem viajar ao Brasil apenas para comparecer ao cartório.
A possibilidade de utilizar essa via, porém, depende das características de cada caso.
Moro no exterior e não tenho e-Notariado. Como faço?
Isso normalmente pode ser resolvido sem que você venha ao Brasil.
O certificado digital notarizado utilizado no e-Notariado pode ser emitido remotamente, com procedimento de identificação e videoconferência perante o tabelionato. O certificado utilizado na plataforma é disponibilizado gratuitamente.
Quem já possui ficha ou cartão de assinatura em cartório brasileiro também deve informar isso ao tabelionato. Esse registro anterior pode auxiliar no procedimento de identificação.
Portanto, nunca ter utilizado o e-Notariado não significa, por si só, que será necessário viajar ao Brasil para realizar uma escritura de divórcio.
Casei no exterior e nunca registrei meu casamento no Brasil. Posso me divorciar no Brasil?
Antes de pensar no divórcio brasileiro, será preciso verificar a situação desse casamento no Brasil.
Um casamento celebrado validamente no exterior não deixa de existir simplesmente porque ainda não foi registrado aqui. Entretanto, para seguir pela via brasileira e fazer com que o divórcio depois conste corretamente do Registro Civil, será necessário regularizar o casamento estrangeiro no Brasil.
Na prática, primeiro é preciso providenciar o traslado do casamento celebrado no exterior para o Registro Civil brasileiro. Depois de criado o assento brasileiro, o divórcio poderá ser averbado nesse registro.
Se o casamento estrangeiro já foi trasladado, essa etapa não precisa ser repetida.
Esse detalhe é importante porque muitos brasileiros que vivem fora só descobrem que o casamento nunca foi registrado no Brasil quando precisam se divorciar, vender um imóvel, regularizar documentos ou resolver outra questão relacionada ao estado civil.
Tenho filhos menores. Posso me divorciar por escritura?
Sim, em determinadas situações.
Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio extrajudicial. Para isso, porém, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente.
Na prática, se essas questões ainda precisarão ser discutidas perante a Justiça, deve-se avaliar se existe alguma vantagem em separar os procedimentos apenas para realizar o divórcio no cartório.
Quando os filhos residem no exterior, a análise exige ainda mais cuidado, porque podem existir questões de jurisdição internacional relacionadas à guarda, convivência e alimentos.
Tenho bens no Brasil e no exterior. O que muda no divórcio?
Muda bastante.
A localização dos bens precisa ser considerada antes de definir como será feita a partilha.
Quando existem bens no Brasil, é necessário analisar como eles serão tratados no divórcio e se eventual acordo ou decisão estrangeira poderá produzir os efeitos pretendidos perante os registros brasileiros.
No caso de imóveis, existe ainda uma questão prática importante: a descrição do bem.
Quando um acordo tratar de imóvel localizado no Brasil, é recomendável que o bem seja identificado de forma compatível com os dados constantes da matrícula do Registro de Imóveis. Uma descrição genérica pode gerar exigências posteriormente quando chegar o momento de registrar a partilha.
Já os bens situados no exterior também estão sujeitos às regras do país onde se encontram. Por isso, não se deve presumir que uma escritura ou decisão brasileira será suficiente, por si só, para transferir um imóvel localizado em outro país.
Um casal que possui um apartamento no Brasil e uma casa nos Estados Unidos, por exemplo, pode precisar estruturar a partilha de maneira diferente de um casal cujo patrimônio está integralmente no Brasil.
Meu marido ou minha esposa está no exterior e não concorda com o divórcio. O que fazer?
A falta de concordância do outro cônjuge não impede o divórcio. O que muda é o caminho para obtê-lo.
Sem consenso, pode ser necessário recorrer à via judicial. Se um dos cônjuges estiver no Brasil e o outro residir no exterior, o processo pode envolver citação internacional e mecanismos de cooperação jurídica entre os países.
Quando os dois cônjuges vivem no exterior, vale analisar com cuidado se iniciar uma ação no Brasil é realmente a melhor alternativa.
Dependendo do caso, pode ser mais eficiente realizar o divórcio no país competente onde o casal reside e, posteriormente, regularizar seus efeitos no Brasil.
Essa análise prévia pode evitar a escolha de um procedimento desnecessariamente complexo ou demorado.
Já me divorciei no exterior. Preciso fazer outro divórcio no Brasil?
Não.
Se o divórcio já ocorreu no exterior, a questão passa a ser como fazer esse divórcio produzir seus efeitos e constar corretamente no Brasil.
O procedimento dependerá do conteúdo e das características da decisão estrangeira. Há situações em que a regularização pode ocorrer diretamente perante o Registro Civil e outras em que será necessária a homologação da decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, quem já está divorciado no exterior não deve simplesmente iniciar um novo divórcio no Brasil. Primeiro é necessário identificar qual procedimento permitirá regularizar o divórcio estrangeiro aqui.
Divorciar no Brasil ou fazer o divórcio no exterior?
Depende da situação concreta do casal.
Quando existe acordo e o caso permite a realização de escritura eletrônica, o divórcio no Brasil pode ser resolvido à distância, sem que o brasileiro precise viajar ao país apenas para comparecer ao cartório.
Quando existe conflito, a análise muda. Se os dois cônjuges vivem no exterior, iniciar uma ação no Brasil pode exigir citação internacional e cooperação entre autoridades de países diferentes. Nessa situação, é importante avaliar se o divórcio no país onde o casal reside não será mais eficiente.
Também precisam ser considerados o local onde o casamento foi celebrado e registrado, a existência de filhos e a localização dos bens.
Por isso, para quem mora fora, decidir onde fazer o divórcio é tão importante quanto decidir como fazê-lo. O caminho adequado depende da situação familiar, patrimonial e registral de cada casal.
Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.
Falar com nossa equipeAtendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.
