Divórcio no Exterior
Me divorciei no exterior e não consigo fazer o inventário no Brasil. O que fazer?
Fez o divórcio no exterior e o inventário no Brasil ficou travado? Entenda por que isso pode acontecer e como regularizar o divórcio para dar continuidade ao inventário.

Você foi fazer um inventário no Brasil e descobriu que o casamento ou o divórcio realizado no exterior criou uma pendência que está impedindo o procedimento de continuar?
Esse problema pode aparecer de formas diferentes. Em alguns casos, o casamento está registrado no Brasil, mas o divórcio realizado no exterior nunca foi averbado. Em outros, tanto o casamento quanto o divórcio aconteceram fora do país e nenhum deles aparece nos registros brasileiros.
Nesse segundo cenário, a pessoa pode até continuar aparecendo como solteira em documentos brasileiros. Mas isso não significa que o casamento realizado no exterior juridicamente nunca existiu.
O problema costuma surgir justamente no inventário, quando é necessário esclarecer o estado civil, o regime de bens, eventual direito à meação e quais pessoas devem participar do procedimento.
Por isso, antes de simplesmente utilizar o estado civil que aparece em uma certidão brasileira ou mudar o inventário para a via judicial, é importante reconstruir corretamente o que aconteceu no exterior e identificar qual pendência precisa ser resolvida no Brasil.
Por que um divórcio feito no exterior pode travar um inventário no Brasil?
Um divórcio realizado no exterior não atualiza automaticamente os registros brasileiros.
Se o casamento já estiver registrado no Brasil, a certidão brasileira pode continuar sem a averbação do divórcio ocorrido em outro país.
Essa divergência pode aparecer no inventário porque será necessário determinar corretamente o estado civil das pessoas envolvidas, o regime de bens, eventual direito à meação e quais pessoas devem participar do procedimento.
É nesse momento que um divórcio realizado há anos no exterior pode se transformar em uma pendência concreta no Brasil.
E se eu nunca registrei no Brasil nem o casamento nem o divórcio?
Aqui existe uma diferença importante.
Se a pessoa se casou no exterior, depois se divorciou também no exterior e nunca regularizou nenhum desses atos no Brasil, seus documentos brasileiros podem continuar indicando o estado civil anterior ao casamento.
Isso não significa que o casamento estrangeiro nunca tenha existido.
Um casamento validamente celebrado no exterior não deixa de existir simplesmente porque ainda não aparece no Registro Civil brasileiro.
Por isso, em um inventário, é necessário considerar o que efetivamente aconteceu: quando ocorreu o casamento, qual regime de bens era aplicável, quando aconteceu o divórcio e quais fatos patrimoniais ocorreram durante aquele período.
O fato de essas informações ainda não aparecerem nos registros brasileiros não autoriza simplesmente ignorá-las.
Posso fazer o inventário como solteiro se meu casamento no exterior nunca foi registrado no Brasil?
Não é seguro partir apenas do estado civil que aparece nos documentos brasileiros.
Se houve um casamento válido no exterior, o fato de uma certidão brasileira ainda indicar “solteiro” não significa necessariamente que esse era o verdadeiro estado civil da pessoa durante todo aquele período.
No inventário, informações sobre casamento, divórcio e regime de bens podem ser relevantes para determinar eventual direito à meação, a composição do patrimônio e quais pessoas devem participar do procedimento.
Omitir conscientemente uma informação juridicamente relevante ou inserir declaração falsa em documento pode gerar consequências civis e, dependendo das circunstâncias e da finalidade da conduta, também penais.
Portanto, o caminho não é simplesmente declarar “solteiro” porque é isso que aparece em uma certidão brasileira. É necessário analisar a realidade jurídica do casamento e do divórcio ocorridos no exterior.
Não consigo fazer o inventário extrajudicial por causa do divórcio no exterior. O que fazer?
Se o tabelionato apresentou uma exigência relacionada ao casamento ou ao divórcio estrangeiro, o primeiro passo é entender exatamente qual é a pendência.
Não significa que todo caso precise ser levado imediatamente ao Superior Tribunal de Justiça.
Dependendo de como ocorreu o divórcio e das matérias tratadas na decisão estrangeira, a situação pode admitir regularização diretamente no Registro Civil brasileiro. Em outros casos, poderá ser necessária a homologação da decisão estrangeira pelo STJ.
Por isso, é importante analisar a exigência apresentada pelo tabelionato, os registros brasileiros existentes e os documentos completos do casamento e do divórcio realizados no exterior antes de escolher o procedimento.
O inventário precisa virar judicial por causa do divórcio estrangeiro?
Não necessariamente.
Se o obstáculo ao inventário extrajudicial estiver relacionado à situação jurídica ou registral deixada por um casamento ou divórcio ocorrido no exterior, primeiro é necessário verificar se essa pendência pode ser resolvida.
Regularizada a situação e presentes os demais requisitos legais para utilização da via extrajudicial, pode ser possível dar continuidade ao inventário em cartório.
Antes de desistir do inventário extrajudicial, portanto, é importante verificar se o obstáculo está no próprio inventário ou apenas na situação registral revelada pelo divórcio realizado no exterior.
Para destravar o inventário, preciso homologar o divórcio no STJ?
Depende.
Nem todo divórcio realizado no exterior exige homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Há situações em que os efeitos necessários podem ser obtidos por averbação diretamente no Registro Civil brasileiro. Em outras, pelas matérias tratadas na decisão estrangeira ou pelas circunstâncias do divórcio, pode ser necessária a homologação pelo STJ.
Essa análise deve ser feita antes de iniciar qualquer procedimento, especialmente quando já existe um inventário aguardando solução.
Começar pelo caminho errado pode significar providenciar documentos, traduções e procedimentos que não resolvem a pendência concreta.
O divórcio não regularizado pode causar dúvida sobre quem participa do inventário?
Pode.
Se os documentos brasileiros mostram uma realidade diferente daquela que efetivamente existiu, essa divergência precisa ser esclarecida para que o inventário seja realizado corretamente.
Isso não significa que a falta de averbação transforme automaticamente um ex-cônjuge em herdeiro.
Também é necessário separar eventual direito à meação sobre determinados bens dos direitos sucessórios decorrentes da morte. A existência e a extensão desses direitos dependem, entre outros fatores, do regime de bens, do momento e das circunstâncias da aquisição do patrimônio e do conteúdo do próprio divórcio.
É justamente por isso que simplesmente olhar uma certidão brasileira e concluir “aqui consta solteiro” ou “aqui ainda consta casado” pode não ser suficiente.
Quais documentos precisam ser analisados?
O ponto de partida depende de qual situação ocorreu.
Se o casamento foi registrado no Brasil, é importante analisar a certidão brasileira e verificar se o divórcio estrangeiro já aparece nela.
Se casamento e divórcio ocorreram integralmente no exterior, será necessário analisar os documentos estrangeiros que comprovam ambos os acontecimentos.
Também podem ser necessários a decisão completa de divórcio, eventual acordo celebrado entre os ex-cônjuges, a comprovação de que a decisão se tornou definitiva e documentos relacionados ao regime de bens.
Os documentos estrangeiros destinados a produzir efeitos no Brasil podem ainda exigir apostilamento ou legalização e tradução juramentada, conforme o caso.
Se o inventário já foi iniciado, a exigência apresentada pelo tabelionato também é importante, porque ajuda a identificar exatamente qual obstáculo foi encontrado.
Antes de providenciar novos documentos no exterior, porém, é melhor identificar qual procedimento será efetivamente necessário no Brasil.
Como regularizar a situação para dar continuidade ao inventário?
O primeiro passo é reconstruir corretamente a sequência dos fatos: casamento, regime de bens, divórcio e situação patrimonial existente em cada período.
Depois, é necessário comparar essa realidade com aquilo que atualmente consta nos registros brasileiros e com a pendência identificada no inventário.
A partir daí, é possível identificar quais atos estrangeiros precisam produzir efeitos ou ser refletidos nos registros brasileiros e se o caso envolve averbação direta, homologação pelo STJ ou outra providência necessária ao inventário.
O importante é não tentar resolver o problema simplesmente escolhendo o estado civil que aparece em um documento brasileiro desatualizado.
Em muitos casos, o inventário não é necessariamente o verdadeiro problema: ele apenas revelou que fatos importantes da vida civil ocorridos no exterior ainda não estavam corretamente refletidos no Brasil.
Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.
Falar com nossa equipeAtendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.
