Direito Internacional
Averbação de divórcio estrangeiro no Brasil: como fazer, documentos e custos
Divorciou-se no exterior e precisa atualizar seu estado civil no Brasil? Entenda quando a averbação pode ser feita diretamente no cartório, quais documentos são necessários, os custos envolvidos e quando é exigida a homologação pelo STJ.

Você se divorciou no exterior, mas, ao solicitar uma certidão de casamento no Brasil, descobriu que ainda consta como casado?
Isso acontece porque o divórcio realizado em outro país não atualiza automaticamente o registro civil brasileiro.
Muitas pessoas só descobrem o problema quando precisam casar novamente, vender um imóvel, atualizar documentos ou resolver questões patrimoniais no Brasil.
A dúvida é quase sempre a mesma: preciso homologar meu divórcio estrangeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou posso resolver diretamente no cartório?
A resposta depende da natureza do divórcio, do conteúdo da decisão estrangeira e da situação do casamento perante o Registro Civil brasileiro.
A regularização pode ser conduzida à distância, por meio de representação, sem que o interessado precise viajar ao Brasil.
O que é a averbação de divórcio estrangeiro?
A averbação é o ato pelo qual o cartório de Registro Civil faz constar, no assento de casamento brasileiro, a informação de que o vínculo matrimonial foi dissolvido.
É essa atualização que permite obter uma certidão brasileira refletindo o divórcio realizado no exterior.
Existem duas situações principais.
Na primeira, o divórcio estrangeiro admite averbação diretamente no cartório, sem necessidade de homologação pelo STJ.
Na segunda, é necessário obter previamente o reconhecimento da decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, providenciar a averbação no Registro Civil.
Homologação e averbação não são a mesma coisa.
A homologação reconhece os efeitos de uma decisão estrangeira no Brasil, nas hipóteses em que esse reconhecimento judicial é exigido. A averbação atualiza o registro civil brasileiro.
Todo divórcio realizado no exterior precisa ser homologado pelo STJ?
Não.
O artigo 961, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ.
A averbação direta está regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente nos artigos 463 a 467 do Provimento nº 149/2023.
O divórcio consensual simples é aquele em que o ato estrangeiro apresentado trata apenas da dissolução do casamento, sem decidir conjuntamente questões como guarda de filhos, alimentos ou partilha patrimonial.
A necessidade de homologação não depende exclusivamente da existência de filhos ou bens, mas principalmente do conteúdo da decisão estrangeira.
Por exemplo, um casal pode possuir filhos e patrimônio, mas apresentar uma decisão consensual que trate exclusivamente da dissolução do vínculo matrimonial.
Nesse caso, a existência de filhos ou bens não transforma automaticamente o título apresentado em uma decisão de divórcio qualificado.
Por outro lado, quando a decisão estrangeira também estabelece disposições sobre guarda, alimentos ou partilha, é necessário observar as regras de homologação perante o STJ.
O artigo 464, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023 estabelece essa distinção para o divórcio consensual qualificado.
Da mesma forma, o divórcio litigioso não se enquadra na dispensa de homologação prevista especificamente para o divórcio consensual simples.
Para entender melhor essa diferença, consulte nosso artigo sobre a validade do divórcio realizado no exterior no Brasil.
O que é a Homologação de Decisão Estrangeira (HDE)?
A Homologação de Decisão Estrangeira, identificada pela sigla HDE, é o procedimento de competência do Superior Tribunal de Justiça destinado ao reconhecimento de decisões estrangeiras no Brasil, quando exigido pela legislação.
Anteriormente, essa classe processual era denominada Homologação de Sentença Estrangeira (SE).
A alteração da nomenclatura reflete uma compreensão mais abrangente dos atos estrangeiros que podem ser submetidos ao reconhecimento judicial brasileiro.
O artigo 961, § 1º, do Código de Processo Civil admite a homologação tanto de decisões judiciais definitivas quanto de decisões não judiciais que, pela legislação brasileira, tenham natureza jurisdicional.
Isso é importante porque nem todos os países realizam divórcios exclusivamente por meio de processos judiciais.
Em determinados sistemas jurídicos, a dissolução do casamento pode ser formalizada por autoridades administrativas ou por instrumentos extrajudiciais com eficácia reconhecida pela legislação local.
O fato de o divórcio não ter sido realizado por um juiz estrangeiro não significa, automaticamente, que o documento seja inválido ou que não possa produzir efeitos no Brasil.
Entretanto, isso também não significa que qualquer documento administrativo ou extrajudicial estrangeiro possa ser homologado pelo STJ.
É necessário examinar a natureza jurídica do ato, sua eficácia no país de origem e se ele se enquadra nas hipóteses de reconhecimento previstas na legislação brasileira.
Também é importante lembrar que determinados divórcios consensuais simples podem ser averbados diretamente, sem necessidade de HDE.
Portanto, o procedimento adequado deve ser definido a partir da análise do documento estrangeiro, e não apenas do nome da autoridade que o expediu.
Como fazer a averbação de divórcio estrangeiro no Brasil?
O procedimento começa pela verificação de onde o casamento foi celebrado e se já existe um assento brasileiro.
Quando o casamento foi celebrado no Brasil, a averbação será realizada no cartório onde se encontra o respectivo registro.
Quando o casamento foi celebrado no exterior e já foi trasladado para o Registro Civil brasileiro, a averbação também será lançada no cartório responsável por esse assento.
Quando o casamento foi celebrado no exterior e nunca foi registrado no Brasil, é possível apresentar conjuntamente os documentos do casamento e do divórcio, requerendo o traslado e a averbação na sequência.
Preenchidos os requisitos legais, o cartório poderá realizar primeiro o traslado do casamento e depois a averbação do divórcio no assento recém-criado.
Assim, não é necessário concluir o traslado, solicitar uma certidão e somente depois iniciar um novo requerimento. Os dois atos podem ser encaminhados conjuntamente, respeitada a sequência registral.
Se o divórcio exigir homologação pelo STJ, essa etapa judicial deverá ser observada antes da averbação correspondente.
Em qual cartório devo averbar meu divórcio estrangeiro?
A competência depende da existência de registro brasileiro de casamento.
Quando o casamento foi celebrado no Brasil ou já foi trasladado, a averbação será lançada no cartório onde se encontra o assento.
Se o casamento foi celebrado no exterior e ainda não foi trasladado, é necessário identificar o cartório competente para realizar o traslado e a posterior averbação.
O artigo 32, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 estabelece que o traslado deve ser realizado no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do interessado no Brasil.
Na ausência de domicílio conhecido no Brasil, a competência para o traslado é do 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, em Brasília.
Portanto, brasileiros residentes no exterior que nunca registraram seu casamento estrangeiro no Brasil podem encaminhar a regularização ao cartório competente do Distrito Federal, quando não possuírem domicílio brasileiro conhecido.
A competência do cartório não deve ser confundida com a necessidade de comparecimento pessoal.
O procedimento pode ser conduzido por representação, mediante procuração adequada.
Posso averbar meu divórcio no Brasil mesmo morando no exterior?
Sim. A regularização pode ser conduzida à distância, por meio de representação, sem necessidade de o interessado viajar ao Brasil.
Isso se aplica tanto aos casos de averbação direta quanto aos procedimentos que exigem homologação pelo STJ.
O que muda é a documentação necessária e a forma de sua apresentação.
Quando a decisão estrangeira foi originalmente emitida em papel, o encaminhamento dos documentos físicos originais, devidamente apostilados ou legalizados e acompanhados das traduções juramentadas exigíveis, costuma ser a alternativa mais segura.
Também existem meios eletrônicos de apresentação documental, inclusive serviços relacionados ao Registro de Títulos e Documentos (RTD), quando adequados ao procedimento.
Entretanto, uma simples digitalização não transforma automaticamente um documento físico em documento eletrônico original.
Por isso, a escolha entre apresentação física e eletrônica deve considerar os requisitos de autenticidade e as exigências do cartório.
A necessidade de encaminhar documentos originais não significa que o interessado precise comparecer pessoalmente ao Brasil.
A MCDS Marcondes Advocacia Internacional conduz esses procedimentos por representação, organizando a documentação e acompanhando as providências necessárias perante os órgãos brasileiros.
Quais documentos são necessários para averbar um divórcio estrangeiro?
A documentação depende de onde o casamento foi celebrado, da existência de registro brasileiro e da natureza do divórcio.
Primeiro, é necessário verificar os documentos do casamento:
Casamento celebrado no Brasil: certidão brasileira de casamento, para identificação do cartório e do assento em que será realizada a averbação.
Casamento celebrado no exterior e não registrado no consulado brasileiro: certidão estrangeira de casamento, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso, acompanhada de tradução juramentada para o português, para possibilitar o traslado.
Casamento celebrado no exterior e registrado no consulado brasileiro: certidão de casamento expedida pelo consulado brasileiro, utilizada para o traslado, caso ainda não tenha sido realizado.
Quando o casamento estrangeiro já foi trasladado, a averbação será realizada no assento existente, sem necessidade de repetir o traslado.
Se o casamento ainda não possui registro brasileiro, o traslado e a averbação do divórcio podem ser requeridos conjuntamente, observados os requisitos legais.
Explicamos as diferenças entre certidão consular e certidão estrangeira no artigo Como registrar um casamento realizado no exterior no Brasil?.
Em seguida, devem ser apresentados os documentos relativos ao divórcio estrangeiro:
Documento integral que formaliza o divórcio, conforme a natureza do ato estrangeiro;
Comprovação de sua definitividade ou eficácia, conforme os requisitos aplicáveis;
Apostilamento ou legalização consular, quando exigível;
Tradução pública juramentada para o português;
Documentos de identificação do interessado;
Requerimento e procuração adequada, quando houver representação.
A documentação pode variar conforme o país de origem e a natureza do procedimento estrangeiro.
Em alguns países, o divórcio é formalizado por decisão judicial. Em outros, pode decorrer de ato administrativo ou extrajudicial.
Por isso, é necessário verificar se o documento permite averbação direta ou se exige homologação pelo STJ.
Para os casos de homologação judicial, consulte também nosso artigo sobre os documentos necessários para homologar um divórcio estrangeiro.
Posso retirar o sobrenome do ex-cônjuge ao averbar o divórcio estrangeiro?
Sim. A legislação brasileira permite a exclusão administrativa do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal, observados os requisitos aplicáveis.
Essa questão merece atenção porque, anteriormente, a ausência de determinação expressa sobre o nome na decisão estrangeira costumava gerar dificuldades registrais.
O artigo 57, III, da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, passou a prever expressamente a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, independentemente de autorização judicial.
O Superior Tribunal de Justiça também reconheceu que não é necessário ampliar o conteúdo da decisão estrangeira homologada para permitir que o interessado formule o pedido administrativo de alteração do sobrenome.
Isso não significa que o STJ possa modificar livremente a decisão estrangeira.
A alteração do sobrenome possui fundamento registral próprio na legislação brasileira.
Na averbação direta do divórcio estrangeiro, o artigo 466 do Provimento CNJ nº 149/2023 estabelece condições específicas para a retomada do nome anterior.
Quando essas condições não estiverem presentes, deve ser examinada a possibilidade de requerer a exclusão do sobrenome com fundamento no artigo 57 da Lei de Registros Públicos.
A averbação do divórcio e a exclusão do sobrenome são atos juridicamente distintos e possuem requisitos próprios.
A averbação pode ser conduzida por representação. Já a alteração administrativa do sobrenome exige atenção às formalidades específicas do pedido, inclusive quanto à manifestação pessoal de vontade e à forma admitida pelo Registro Civil.
Por isso, não se deve presumir que a mesma procuração utilizada para averbar o divórcio seja suficiente, por si só, para realizar a alteração do nome.
A ausência de determinação expressa sobre o sobrenome na decisão estrangeira, entretanto, não representa impedimento definitivo à sua regularização no Brasil.
O cartório recusou a averbação do meu divórcio estrangeiro. O que fazer?
A primeira providência é identificar o motivo da recusa.
Algumas exigências são documentais e podem ser resolvidas mediante complementação, como apresentação de tradução juramentada, apostilamento, comprovação da definitividade do divórcio ou correção de divergências nos dados apresentados.
Outras envolvem questões jurídicas mais complexas.
O cartório pode entender, por exemplo, que o documento estrangeiro não admite averbação direta ou que o ato contém disposições que exigem homologação pelo STJ.
Também podem surgir dúvidas sobre alteração de sobrenome, identificação das partes ou situação do registro brasileiro de casamento.
Nessas circunstâncias, é importante solicitar a formalização da exigência ou da recusa.
Com o fundamento identificado, será possível avaliar se basta complementar a documentação, apresentar um requerimento fundamentado ou utilizar o procedimento registral ou judicial adequado.
Nem toda recusa do cartório significa que será necessário iniciar uma homologação no STJ.
A solução depende do impedimento concreto.
Quanto custa averbar um divórcio estrangeiro no Brasil?
O custo depende do estado em que se encontra o cartório, da documentação necessária e do procedimento aplicável.
Os emolumentos registrais seguem as tabelas estaduais, não existindo um valor único para todo o país.
Além da averbação, podem existir despesas com tradução juramentada, apostilamento, legalização, emissão de certidões e envio de documentos.
Quando o casamento estrangeiro ainda não foi trasladado, também devem ser considerados os custos correspondentes ao traslado.
Se o divórcio exigir homologação pelo STJ, haverá despesas próprias da etapa judicial, além das providências registrais posteriores.
Também podem existir honorários profissionais, quando o interessado contrata assistência jurídica para conduzir o procedimento.
Por isso, antes de apresentar um orçamento, é necessário verificar se o caso admite averbação direta ou exige homologação judicial.
Para compreender essas diferenças, consulte nosso artigo sobre quanto custa regularizar um divórcio realizado no exterior.
Quanto tempo demora a averbação de divórcio estrangeiro?
O prazo depende do procedimento necessário, da documentação apresentada e das exigências do cartório competente.
Quando o divórcio admite averbação direta e os documentos estão completos, o procedimento tende a ser mais simples do que uma homologação judicial.
Entretanto, a necessidade de complementar documentos, corrigir divergências ou atender a exigências registrais pode aumentar o tempo de conclusão.
Quando a homologação pelo STJ é indispensável, também deve ser considerado o período de tramitação do processo judicial.
Por isso, não existe um prazo único aplicável a todas as situações.
Como saber se meu divórcio já foi averbado no Brasil?
A maneira mais segura é solicitar uma certidão de casamento brasileira atualizada.
Se a averbação foi concluída, a informação sobre a dissolução do casamento deverá constar do respectivo registro.
Essa conferência é especialmente importante para quem pretende casar novamente, atualizar documentos ou realizar negócios patrimoniais.
A existência de um documento estrangeiro que comprova o divórcio não significa, isoladamente, que o registro brasileiro já foi atualizado.
Da mesma forma, a conclusão de uma homologação pelo STJ não significa que a averbação tenha ocorrido automaticamente.
São etapas diferentes que precisam ser verificadas.
O que acontece se o divórcio estrangeiro não for averbado?
A ausência de averbação pode provocar divergência entre a situação jurídica da pessoa no exterior e as informações constantes do registro civil brasileiro.
Imagine alguém que se divorciou nos Estados Unidos há vários anos e pretende contrair novo casamento no Brasil.
Ao apresentar sua certidão brasileira, descobre que o casamento anterior continua sem averbação de divórcio.
Embora o divórcio estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos conforme sua natureza e os requisitos legais, a falta de atualização registral pode dificultar a comprovação adequada do estado civil.
Situações semelhantes podem ocorrer em operações imobiliárias, inventários e procedimentos administrativos.
O problema também pode surgir quando a pessoa utiliza sobrenomes diferentes nos documentos brasileiros e estrangeiros.
Por isso, não basta considerar que o divórcio está resolvido apenas porque foi concluído no país estrangeiro.
É necessário verificar se o registro civil brasileiro também está regularizado.
O que fazer depois que o STJ homologa o divórcio estrangeiro?
Quando a homologação pelo STJ é necessária, a decisão favorável representa uma etapa importante da regularização.
Entretanto, ainda é preciso providenciar a atualização do registro civil brasileiro.
O artigo 463 do Provimento CNJ nº 149/2023 autoriza a averbação do título decorrente da homologação, independentemente de execução perante a Justiça Federal para essa finalidade registral.
Após a obtenção da documentação judicial adequada, devem ser observadas as providências necessárias à averbação no cartório competente.
Se o casamento já possui registro brasileiro, a averbação será lançada no respectivo assento.
Se o casamento estrangeiro ainda não foi trasladado, o traslado e a averbação poderão ser encaminhados conjuntamente, respeitada a sequência dos atos registrais.
Concluído o procedimento, o interessado poderá solicitar uma certidão de casamento atualizada.
Também é importante verificar eventuais questões pendentes relacionadas ao sobrenome.
Precisa averbar seu divórcio estrangeiro no Brasil?
Se você se divorciou no exterior e sua certidão brasileira ainda não foi atualizada, o primeiro passo é verificar se o caso admite averbação direta ou exige homologação pelo STJ.
A MCDS Marcondes Advocacia Internacional atua na regularização de situações familiares e registrais de brasileiros residentes no exterior, incluindo homologação de decisões estrangeiras, traslado de casamento e averbação de divórcio.
Nosso escritório conduz esses procedimentos à distância, por meio de representação, sem necessidade de o cliente viajar ao Brasil.
Se você se divorciou no exterior e precisa atualizar seu estado civil no Brasil, entre em contato pelo WhatsApp para verificarmos qual procedimento se aplica ao seu caso.
Dr. Luiz Fernando Marcondes
OAB/GO 26.927
MCDS Marcondes Advocacia Internacional
Este conteúdo tem caráter informativo. A solução jurídica depende da natureza do ato estrangeiro, da documentação disponível e das exigências legais aplicáveis.
Fundamentação jurídica
Constituição Federal, artigo 105, I, “i”.
Código de Processo Civil, artigos 961 e 963.
Lei nº 6.015/1973, artigos 32, § 1º, e 57, III.
Lei nº 14.382/2022.
Provimento CNJ nº 149/2023, artigos 463 a 467.
Regimento Interno do STJ, artigos 216-A e seguintes.
STJ, AgInt na HDE 7.852/EX, quanto aos limites da homologação e à possibilidade de alteração administrativa do sobrenome.
Divorciou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil?
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A análise da decisão estrangeira permite identificar se a regularização pode ser feita em cartório ou se será necessária a homologação pelo STJ.
Falar com nossa equipeAtendimento a brasileiros no exterior. Na maioria dos casos, todo o procedimento pode ser realizado à distância.
